INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 13 DE MARÇO DE 2007.
Publicação DODF nº 051, de 14/03/07 – Pág. 3.
Fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS dos produtos constantes da Seção III do Anexo VIII, na forma prevista no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216 inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, resolve:
Art. 1º Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes da seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam atualizados na seguinte forma: item, discriminação do produto, unidade de medida, preço em reais:
1. telha colonial vermelha; milheiro; 550,75;
2. telha plan; milheiro; 436,38;
3. telha portuguesa; milheiro; 665,39;
4. tijolo 8 furos; milheiro; 318,83;
5. tijolo maciço prensado; milheiro; 192,12;
6. telha americana; milheiro; 946,14;
7. areia lavada; metro cúbico; 72,70;
8. areia saibrosa; metro cúbico; 39,34;
9. brita n.º 0 (pedrisco); metro cúbico; 55,30;
10. brita n.º 1; metro cúbico; 50,89;
11. saibro; metro cúbico; 41,26;
12. cal hidratada - pó químico; saco; 6,45.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 10 (dez) dias após a data da referida publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO