Portaria Conjunta SEF-NOVACAP 006 - Descentralização de crédito orçamentário

PORTARIA CONJUNTA Nº 6, sef/novacap, DE 20 DE junho DE 2011.

Publicação DODF nº 121, de 22/06/11 – Pág. 2.

Os Titulares dos Órgãos Cedente e Favorecido, no uso das atribuições regimentais e, ainda, de acordo com o Decreto nº 17.698, de 23 de setembro de 1996, RESOLVEM:

Art. 1º Descentralizar o crédito na forma que especifica:

DE:         UO: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

UG: 130103 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PARA:    UO: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

UG: 190201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

PROGRAMA DE TRABALHO: 04.129.0136.1002-0001 – Fortalecimento e modernização da área fiscal/tributário.

NATUREZA DE DESPESA

FONTE

VALOR R$

44.90.51

100

28.995,31

Objeto: Descentralização de crédito orçamentário para atender à complementação de despesas visando à execução de reforma com ampliação da Agência de Atendimento da Receita - Ceilândia, conforme processo 112.000.050/2011.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

MAURÍCIO CANOVAS SEGURA

U.O Cedente

U.O Favorecida