Portaria 06-2013 - Altera o § 3º do art. 6º da Portaria 72-2011 - Convênio ICMS 137-2012

PORTARIA Nº 06, DE 08 DE JANEIRO DE 2013.

Publicada no DODF de 09/01/2013 - Pág. 5.

Altera o § 3º do art. 6º da Portaria nº 72, de 10 de junho de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 137, de 17 de dezembro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º O § 3º do art. 6º da Portaria nº 72, de 10 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º.........

....................

§ 3º Os distribuidores, revendedores e consignatários ficam dispensados da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1º e 2º até 31 de dezembro de 2013, observado o disposto no § 4º. (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO