Ordem de Serviço COTRI nº 6 - Revoga a Ordem de Serviço nº 3-2009.htm

ORDEM DE SERVIÇO Nº 6, DE 09 DE maio DE 2013.

revogada pela ordem de serviço cotri nº 21, de 28/12/2015 – dodf de 31/12/2015.

Publicada no DODF nº 133, de 28/06/13. Pág. 7.

O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº. 10, de 13 de fevereiro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Fica subdelegada às autoridades abaixo relacionadas a competência para a prática de atos administrativos, como se segue:

I – Ao Gerente de Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal, sobre processos de exigência de crédito tributário, inclusive os vinculados à exclusão, de ofício, de contribuinte de regime diferenciado de apuração ou recolhimento, e de reclamação contra lançamento de tributos;

II – Ao Gerente de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais, sobre processos:

a) complexos de concessão de benefícios fiscais, reconhecimento de imunidade e não incidência de tributos, inclusive aqueles que envolvam o atendimento dos requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional e no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

b) de autorização de regime especial de emissão e escrituração de documentos fiscais.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço COTRI nº 03, de 13 de fevereiro de 2009.

ANDRÉ WILLIAM NARDES MENDES