EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 60, DE 2011
(Autoria: Vários Deputados)
Publicação DODF nº 246, de 26/12/11 – Pág. 1.
Altera
dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, nos termos
do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica,
promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 10. .........................
§ 3° A
proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de administrador
regional.
Art. 19. .........................
§ 8° É proibida
a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em
comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha
praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação
eleitoral.
Art. 82. .........................
§ 9° É proibida a nomeação para o cargo de Conselheiro
do Tribunal de Contas do Distrito Federal de pessoa que tenha praticado ato
tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
Art. 85. ........................
Parágrafo único. A proibição de que trata o art. 82, §
9°, aplica-se à nomeação do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do
Distrito Federal.
Art. 105. Os Secretários de Estado serão escolhidos
entre brasileiros maiores de vinte e um anos, no exercício dos direitos
políticos, aplicando-se-lhes o disposto no art. 19, §
8°.
Art. 110. .......................
Parágrafo único. A proibição de que trata o art. 19, §
8°, aplica-se à nomeação do Procurador-Geral do Distrito Federal.
Art. 365. .......................
§ 2° A proibição de que trata o art. 19, § 8°,
aplica-se à designação para integrar conselho, comissão, comitê, órgão de deliberação
coletiva ou assemelhado.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de
dezembro de 2011
Deputado PATRÍCIO
Presidente
Deputado Dr. MICHEL Vice-Presidente |
Deputado OLAIR FRANCISCO Primeiro
Secretário |
Deputado AYLTON GOMES Segundo Secretário |
Deputado JOE VALLE Terceiro Secretário |