Lei 6124 - Dispõe sobre a utilização de créditos licença prêmio

LEI Nº 6.124, DE 1º DE MARÇO DE 2018

Publicada no DODF nº 47, de 09/03/2018. Pág. 4.

Dispõe sobre a utilização dos créditos referentes a licença prêmio e precatórios para pagamento de dívidas pessoais dos agentes públicos do Distrito Federal contraídas junto ao Banco de Brasília - BRB e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6_ do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Os agentes públicos do Distrito Federal que tenham créditos referentes a precatórios oriundos do Distrito Federal têm o direito de utilizá-los para o pagamento de suas dívidas pessoais junto ao Banco de Brasília - BRB.

§ 1º O pagamento a que se refere o caput pode ser utilizado para amortizar ou quitar dívidas bancárias contraídas por meio de crédito consignado ou descontadas diretamente nas contas correntes.

§ 2º Os agentes públicos do Distrito Federal já aposentados podem utilizar os créditos referentes à licença prêmio para os pagamentos a que se refere esta Lei.

§ 3º Os agentes públicos do Distrito Federal cujas dívidas pessoais junto ao BRB excedam a 50% de sua remuneração ou subsídio podem utilizar dos créditos referentes à licença prêmio para pagamento de juros.

§ 4º Os precatórios podem ser utilizados como forma de compensação na aquisição de terrenos em condomínios em vias de regularização.

Art. 2º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 60 dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de março de 2018

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente