Portaria 062 de 02-06-2011 Altera Port. 466-08 BRB

PORTARIA Nº 62, DE 2 DE JUNHO DE 2011.

Publicação DODF nº 107, de 03/6/11 – Págs. 13/14.

Altera a Portaria nº 466, de 2 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 72 do Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, na Resolução nº 1.454, de 7 de dezembro de 2010, do CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL-COPEP/DF, publicada no DODF nº 233, de 9 de dezembro de 2010, e na Retificação do COPEP/DF, publicada no DODF nº 103, de 30 de maio de 2011, RESOLVE:

Art. 1º O inciso IV do art. 1º da Portaria nº 466, de 2 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .............

.........................

IV - empreendimento incentivado:

a) produção industrial própria;

b) importação do exterior de bens para o ativo fixo e importação do exterior de matéria prima e equipamentos constantes nos seguintes capítulos NCM:

NCM

DESCRIÇÃO

39

Plásticos e suas obras

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de repro­dução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios

.........................”

Art. 2º As alíneas “a” e “c” do inciso I do art. 2º da Portaria nº 466, de 2 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..............

I........................

a) de 30% do ICMS devido:

1) pela produção industrial própria;

2) pela importação do exterior de produtos constantes no empreendimento incentivado;

...........................

c) do ICMS proveniente de suas atividades próprias não incentivadas;

...........................”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO