PORTARIA Nº 65, DE 25 DE MARÇO DE 2013.
Publicada no DODF nº 63, de 27/03/2013 - Pág. 11.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo a que se refere o inciso I, do parágrafo único, do artigo 1º, da Portaria nº 218, de 27 de dezembro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 14, do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do parágrafo único do artigo 1º, da Portaria nº 218, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................................................
...................................................................................................................
I – poderá ser entregue até o dia 28 de junho de 2013. (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO