PORTARIA Nº 66, DE 4/5/12.

PORTARIA Nº 66, DE 04 DE MAIO DE 2012.

Publicação DODF nº 94, de 15/5/12. Pág. 16.

NOTA: VER PORTARIA Nº 67, 4/5/12, QUE DESIGNA SERVIDORES PARA O PROGRAMA.

Estabelece medidas complementares visando à execução do Decreto nº 33.612, 13 de abril de 2012, que dispõe sobre a execução da 2ª Fase do Programa Nacional de Apoio à Gestão Admi­nistrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM) no âmbito do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 4º do Decreto nº 33.612, 13 de abril de 2012, que dispõe sobre a execução da 2ª Fase do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM) no âmbito do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Para o desempenho das atividades de coordenação e execução do projeto do Distrito Federal integrante da 2ª Fase do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM), a Gerência de Execução e Monitoramento de Progra­mas da Unidade de Desenvolvimento Institucional (GEMP/UDI), desta Secretaria de Estado de Fazenda, na qualidade de Unidade de Execução Municipal (UEM) do referido projeto, nos termos do art. 1º do Decreto nº 33.612, 13 de abril de 2012, contará com a seguinte estrutura de funções gerenciais:

I – Coordenador Geral;

II – Subcoordenador Técnico;

III – Subcoordenador Administrativo;

IV – Subcoordenador Financeiro;

V – Gerente de Projeto.

Art. 2º As funções gerenciais definidas nos incisos I a IV do artigo 1º serão exercidas por servi­dores efetivos do Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, lotados e em exercício na GEMP/UDI desta Secretaria, designados pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 3º Constituem competências:

I – do Coordenador Geral:

a) coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações do projeto;

b) representar a UEM junto aos órgãos e instituições com as quais necessite se relacionar;

c) promover a integração do projeto com as demais áreas organizacionais da Secretaria de Estado de Fazenda;

d) assinar, em conjunto com o Chefe da UDI e com o Chefe da Unidade de Administração Geral (UAG), este na qualidade de ordenador de despesas, autorização para pagamento de fornecedores de bens e serviços, conforme for o caso;

e) assinar documentos necessários à execução do Projeto e ao fiel cumprimento do contrato de subempréstimo firmado com a Caixa Econômica Federal (CAIXA);

II – do Subcoordenador Técnico:

a) coordenar e avaliar, conjuntamente com os gerentes de projeto, a execução do Projeto;

b) auxiliar os gerentes de projeto na elaboração das especificações técnicas e os respectivos Termos de Referência relativos às aquisições de bens e às contratações de serviços;

c) acompanhar o processo licitatório até a homologação final;

d) substituir o Coordenador Geral em suas ausências e impedimentos eventuais, quando o Sub­coordenador Administrativo não puder fazê-lo;

III – do Subcoordenador Administrativo:

a) coordenar, acompanhar e controlar todas as ações relativas à organização e funcionamento administrativo do Projeto;

b) divulgar as recomendações técnicas, acompanhar e atender às solicitações dos órgãos e ins­tituições de relacionamento;

c) apoiar o Coordenador Geral na implantação e manutenção da sistemática de monitoramento e avaliação da execução do Projeto;

d) manter a documentação técnica do Projeto;

e) substituir o Coordenador Geral em suas ausências e impedimentos eventuais;

IV – do Subcoordenador Financeiro:

a) administrar os recursos financeiros e materiais do Projeto;

b) preparar e apresentar os relatórios e informações de prestação de contas definidos no contrato de subempréstimo firmado com a CAIXA e nos demais documentos do PNAFM;

c) elaborar e assinar, em conjunto com o Coordenador Geral, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

d) elaborar as prestações de contas e solicitações de reposição de fundo rotativo e solicitações de desembolso e reembolso;

e) assinar documentos financeiros necessários à execução do Projeto e ao fiel cumprimento do contrato de subempréstimo firmado com a CAIXA;

V – do Gerente de Projeto:

a) elaborar, e encaminhar à UEM, os relatórios de acompanhamento das tarefas e programa de execução das atividades do Plano de Projeto de sua responsabilidade;

b) constituir e coordenar os grupos de execução necessários ao desenvolvimento das atividades e exe­cutar ou, se for o caso, supervisionar a execução das atividades e tarefas relacionadas Plano de Projeto;

c) elaborar, na forma definida pela UEM, as solicitações de aquisição de bens ou contratações de serviços, com as respectivas especificações técnicas;

d) participar das reuniões convocadas pelo Coordenador Geral da UEM;

e) elaborar os Planos de Projetos sob sua responsabilidade e propor suas alterações.

§ 1º Os titulares da UEM manterão articulação permanente com todas as unidades administra­tivas integrantes da Secretaria de Estado de Fazenda e com os órgãos do Governo do Distrito Federal com os quais seja necessária a manutenção de interface, com vistas à consecução dos objetivos do Projeto.

§ 2º A designação do Gerente de Projeto, bem como qualquer alteração do Projeto ou do Plano de Projeto, serão deliberadas nos termos do art. 5º da Portaria SEF nº 117, de 14 de setembro de 2011.

Art. 4º A função de integrante da UEM e de Gerente de Projeto não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA