PORTARIA Nº 68, DE 3 DE JUNHO DE 2011.
Publicação DODF nº 108, de 06/6/11 – Pág. 10.
Altera a Portaria nº 233, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 05,
de 26 de março de 2010; 151,
de 24 de setembro de 2010; e 188,
de 10 de dezembro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º A
Portaria
nº 233, de 27 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o
art. 18, inciso I, alínea “c”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18..........
I - ..................
c)
relativos às próprias operações com imposto retido e das notas fiscais de saída
de combustíveis derivados ou não do petróleo. (NR)
.......................”
II – fica
acrescentado o inciso IV ao art. 21, nos seguintes termos:
“Art. 21..........
IV - o
estorno de crédito previsto no § 10 do art. 17, nos termos dos §§ 11 e 12 do
mesmo artigo. (AC)
.......................”
III – o
art. 21, § 7º, inciso VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21..........
§7º............
VIII -
Anexo VIII, demonstrar a movimentação de AEAC e de biodiesel B100 e apurar as
saídas interestaduais de sua mistura à gasolina ou ao óleo diesel. (NR)”
III – o
art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. O contribuinte substituído que realizar operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo, com AEAC e com B100 será responsável solidário pelo recolhimento do imposto devido, inclusive seus acréscimos legais, se este, por qualquer motivo, não tiver sido objeto de retenção ou recolhimento, ou se a operação não tiver sido informada ao responsável pelo repasse, nas formas e prazos definidos nos Capítulos III a VI. (NR)”
ART. 2º ESTA
PORTARIA ENTRA
VALDIR MOYSÉS SIMÃO