PORTARIA Nº 68, DE 14/5/12.

PORTARIA Nº 68, DE 14 DE MAIO DE 2012.

Publicação nº 95, de 16/5/12. Pág. 6.

Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa à atuali­zação para o mês de referência de cálculo de junho de 2012 é de 0,64% (sessenta e quatro centésimos por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA