Portaria Conjunta nº 7 - Descentraliza crédito orçamentário

PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 19 DE JUNHO DE 2012.

Publicação DODF nº 119, de 20/06/12 – Pág. 3.

OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E FAVORECIDO, no uso das atribuições regimentais, e ainda, de acordo com o Decreto nº 17.698, de 23 de setembro de 1996, RESOLVEM:

Art. 1º Descentralizar o crédito na forma que especifica:

De:       UO: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA -SEF

UG: 130103 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA -SEF

Para:    UO: 11111 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CEILÂNDIA – RA IX

UG: 190111 ADMINISTRAÇÂO REGIONAL DA CEILÂNDIA – RA IX

PROGRAMA DE TRABALHO: 04.451.6003.1984.9739 – CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS – SEF

NATUREZA DE DESPESA

FONTE

VALOR R$

44.90.51

100

150.000,00

Objeto: Descentralização de crédito orçamentário para atender despesas visando à execução de obra de construção do estacionamento da Agência de Atendimento da Secretaria de Estado e Fazenda na Região Administrativa de Ceilândia.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA

ARIDELSON SEBASTIÃO DE ALMEIDA

U.O. Cedente

U.O. Favorecida