Portaria Conjunta SEF-NOVACAP nº 07 - Descentralizar crédito para reforma da Agência Sobradinho.htm

PORTARIA CONJUNTA SEF/NOVACAP Nº 07, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.

Publicada no DODF nº 195, de 19/09/2013. Págs. 44 e 45.

OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E FAVORECIDO, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda, de acordo com o disposto no Decreto nº 17.698, de 23 de setembro de 1996, RESOLVEM:

Art. 1º Descentralizar o crédito na forma que especifica:

DE:      UO: 19101        SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA -SEF

UG: 130103      SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA -SEF

PARA: UO: 22201        COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP

UG: 190201      COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP

PROGRAMA DE TRABALHO: 04.451.6003.3903.6972 – Reforma de Prédios e Próprios - Secretaria de Fazenda-Distrito Federal;

NATUREZA DE DESPESA

FONTE

VALOR R$

44.90.51

100

849.849,98

OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para atender despesas com execução de serviços de reforma da Agência da Secretaria de Fazenda em Sobradinho/DF.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI

NILSON MARTORELLI

U.O Cedente

U.O Favorecida