PORTARIA CONJUNTA SEF/NOVACAP Nº 07, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.
Publicada no DODF nº 195, de 19/09/2013. Págs. 44 e 45.
OS TITULARES
DOS ÓRGÃOS CEDENTE E FAVORECIDO, no uso de suas atribuições regimentais e,
ainda, de acordo com o disposto no Decreto
nº 17.698, de 23 de setembro de 1996, RESOLVEM:
Art. 1º Descentralizar o crédito na forma que
especifica:
DE: UO: 19101 SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA -SEF
UG: 130103 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
-SEF
PARA: UO: 22201 COMPANHIA
URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP
UG:
190201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP
PROGRAMA DE TRABALHO: 04.451.6003.3903.6972 – Reforma de Prédios e Próprios - Secretaria de Fazenda-Distrito Federal;
NATUREZA DE DESPESA |
FONTE |
VALOR R$ |
44.90.51 |
100 |
849.849,98 |
OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para
atender despesas com execução de serviços de reforma da Agência da Secretaria
de Fazenda em Sobradinho/DF.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI |
NILSON MARTORELLI |
U.O Cedente |
U.O Favorecida |