ORDEM DE SERVIÇO Nº 72, DE 21 DE JULHO DE 2011.
Publicado no DODF nº 141, de 22/07/11 – Págs. 9/10
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas na Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, com redação dada pela Portaria SEFP nº 563, de 5 de setembro de 2002, e considerando o disposto no item 2.3 do Manual de Gestão de Documentos do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.017, de 11 de Novembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o § 7º ao artigo 1º da Ordem de Serviço nº 137, de 16 de agosto de 2004, publicada no DODF nº 159, de 19 de agosto de 2004, página 2/3, com a seguinte redação:
“§ 7º. Caso o comprovante de pagamento apresentado seja impresso em papel termossensível, para atendimento ao inciso I do § 1º, o documento original deverá ser substituído por sua cópia, autenticada pelo servidor que o receber, mediante verificação do documento original.”
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO OTÁVIO MIRANDA MOREIRA