Portaria 72 - Altera o inciso IX do art. 1º da Portaria 225-06.doc

PORTARIA Nº 72, DE 03 DE ABRIL DE 2014.

Publicada no DODF nº 69, de 07/04/2014. Pág. 4.

Altera o inciso IX do artigo 1º da Portaria nº 225, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre os contribuintes autorizados a utilizar o regime especial de que trata o art. 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o artigo 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:

Art. 1º O inciso IX do art. 1º da Portaria nº 225, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º..................................................................................................................................

......................................................................................................................................

IX - C1013-9/01 (Fabricação de produtos de carne), desde que a atividade por eles exercida seja relativa a: (NR)

a) aves;

b) bovinos e/ou suinos, e essa atividade ocorra em continuação ao abate.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO