Ordem de Serviço SUREC 73-2013 - Dispoe sobre horario - Gerencia de Fiscalização de Merc. em Transito

ORDEM DE SERVIÇO Nº 73, DE 02 DE AgOSTO DE 2013.

Publicada no DODF nº 159, de 05/08/2013 – Pags. 8 e 9.

Ordem de Serviço nº 84, de 29/08/13 – DODF de 30/08/13. Alteração.

Dispõe sobre o horário de serviço e de atendimento ao público na Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas na Portaria nº. 648, de 21 de dezembro de 2001, fundamentado na Portaria nº. 124, de 30 de setembro de 2011, e

CONSIDERANDO as peculiaridades dos serviços executados na Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - GEFMT;

CONSIDERANDO a diversidade do público alvo sujeito ao atendimento nos setoriais da GEFMT;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior efetividade a atuação da fiscalização tributária ostensiva;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a execução dos procedimentos de fiscalização tributária;

CONSIDERANDO a necessidade da fiscalização tributária no trânsito adaptar-se a um novo modelo, que considere a nota fiscal eletrônica, a utilização de recursos informatizados como QLIKVIEW, mudando o seu foco para setores econômicos específicos e de maior relevância para a arrecadação tributária, RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos nesta Ordem de Serviço, sem prejuízo da carga horária semanal a que estão subordinados, os horários de início e de término entre os quais será realizada a jornada de trabalho e nova distribuição do quantitativo dos servidores lotados e em exercício nos setoriais da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Coordenação de Fiscalização Tributária.

Art. 2º A jornada de trabalho será realizada no período compreendido entre os inícios e términos abaixo e obedecerão:

I – para o Núcleo de Administração do Depósito de Bens Apreendidos – 9h e 19h de segunda a sexta-feira, sendo o horário de atendimento ao público entre 12h30 e 18h30;

II – para o Núcleo de Fiscalização e Controle de Mercadorias em Trânsito IV (Auditoria) – 7h e 19h de segunda a sexta-feira;

III – para os Núcleos de Fiscalização e Controle de Mercadorias em Trânsito III (Aeroporto) e VI (STRC) – 7h e 19h de segunda a sexta-feira e 8h e 12h aos sábados;

IV – para os Núcleos de Fiscalização e Controle de Mercadorias em Trânsito I (BEL), II (ANA) e V (Itinerante) – escala de revezamento, em regime de plantão, conforme Portaria nº 195, de 29 de junho de 2006.

fica renumerado o parágrafo único do artigo 2º para § 1º conforme ordem de serviço nº 84, de 29/08/13 – dodf de 30/08/13.

§ 1º O Núcleo de Administração do Depósito de Bens Apreendidos terá, além daqueles que cumprirão os horários dispostos no inciso I do art. 2º, 5 (cinco) servidores que serão designados para exercer as atividades de apoio administrativo, em regime de plantão, conforme Portaria nº 195/2006.

ficam acrescentados os §§ 2º e 3º ao artigo 2º pela ordem de serviço nº 84, de 29/08/13 – dodf de 30/08/13.

§ 2º O Núcleo de Fiscalização e Controle de Mercadorias em Trânsito VI (STRC) terá, além daqueles que cumprirão os horários dispostos no inciso III do art. 2º, 5 (cinco) servidores que serão designados para exercer a atividade de recebimento de malotes das transportadoras, em regime de plantão, conforme Portaria nº 195/2006.

§ 3º Não poderão ser designados para as atividades constantes dos §§ 1º e 2º servidores da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal. (AC)

Art. 3° Para a realização das atividades do Núcleo de Fiscalização e Controle de Mercadorias em Trânsito V (Itinerante), de que trata o inciso IV do art. 2º, serão designadas 10 (dez) duplas de Auditores-Fiscais da Receita do Distrito Federal.

Art. 4° Os servidores que não forem designados para o Núcleo de Fiscalização e Controle de Mercadorias em Trânsito V (Itinerante), nos termos do art. 3º, serão lotados no Núcleo de Fiscalização e Controle de Mercadorias em Trânsito IV (Auditoria) ou lotados em outros setoriais da Subsecretaria da Receita, conforme interesse da Administração.

Art. 5° Delegar ao Coordenador da Coordenação de Fiscalização Tributária, mediante ato próprio, a elaboração de normas complementares para cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço e, se necessário, para a realização de operações especiais, conforme programação fiscal, alterar o disposto nos incisos I a IV do art. 2º.

Art. 6º Delegar ao gerente da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, mediante ato próprio, a seleção das duplas de que trata o art. 3º e dos servidores de que trata o parágrafo único do art. 2º.

nova redação dada ao artigo 6º pela ordem de serviço nº 84, de 29/08/13 – dodf de 30/08/13.

Art. 6º Delegar ao gerente da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, mediante ato próprio, a seleção das duplas de que trata o art. 3º e dos servidores de que tratam o §§ 1º e 2º do art. 2º.

Art. 7º Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 1° de setembro de 2013.

NÉLIO LACERDA WANDERLEI