EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 73, DE 2014
Publicada no DODF nº 82, de 25/04/2014. Pág. 1.
Acrescenta o inciso XII ao art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:
XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 2014
DEPUTADO WASNY DE ROURE
Presidente
DEPUTADO AGACIEL MAIA |
DEPUTADA ELIANA PEDROSA |
Vice-Presidente |
Primeira Secretária |
DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA |
DEPUTADO AYLTON GOMES |
Segundo Secretário |
Terceiro Secretário |