ORDEM DE SERVIÇO Nº 74, DE 28 DE agosto DE 2012.
Publicada no DODF nº 177, de 30/08/12 - Pág. 16.
O SUBSECRETÁRIO
DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais previstas na Portaria
648, de 21 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Delegar a competência prevista no artigo 128,
inciso III, da Portaria
nº 648, de 21 de dezembro de 2001, com a alteração dada pela Portaria
nº 76, de 28 de maio de 2012, ao Coordenador da Coordenação de Fiscalização
Tributária da Subsecretaria da Receita.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data
de sua publicação.
ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JÚNIOR