Portaria 74 - Cancela Edital de Lançamento do ITCD

pORtARIA Nº 74, DE 09 DE ABRIL DE 2013. (*)

Publicada no DODF nº 73, de 10/04/2013 – Pag. 15.

Republicada no DODF nº 74, de 11/04/13 – Pag. 12.

Cancela Edital de Lançamento do Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doações – ITCD e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, conforme o inciso I do art. 2º do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4567, de 09 de maio de 2011, que trata do Processo Administrativo Fiscal do DF, RESOLVE:

Art. 1º Os lançamentos tributários do Distrito Federal obedecerão estritamente às formas e condições estabelecidas no art. 11 da Lei nº 4567, de 9 de maio de 2011, que trata do Processo Administrativo Fiscal do DF.

Art. 2º Ficam cancelados os Editais de Lançamento, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCD, publicado no Diário Oficial nº 71, de 8 de abril de 2013, pelo não atendimento às condições estabelecidas no art.11 da lei referida no artigo anterior.

Art. 3º Fica determinado à Subsecretaria da Receita a imediata adoção de providências para o cumprimento e atendimento ao disposto nesta Portaria, na forma da legislação em referência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI

 (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 73, de 10/04/13, página 15.