Ordem de Serviço 75 - Altera a OS SUREC 138-11 - COTEPE-ICMS.htm

ORDEM DE SERVIÇO Nº 75, DE 30 DE agosto DE 2012.

Publicada no DODF nº 178, de 31/08/12 - Pág. 13.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas na Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º A Ordem de Serviço nº 138, de 8 de dezembro de 2011, publicada no DODF nº 238, de 14/12/11, que designa os representantes do Distrito Federal na Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, fica alterada da seguinte forma:

“Grupo de Trabalho 54 – Comércio Exterior: Chefe do Núcleo de Fiscalização e Controle de Mercadorias em Trânsito III, da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, da Coordenação de Fiscalização Tributária.”

Art. 2º Conforme estabelecido na referida Ordem de Serviço, o representante titular do Grupo de Trabalho, deverá designar o seu respectivo suplente.

Art. 3° Na hipótese de vacância do cargo ou função fica designado como representante do Distrito Federal no respectivo Grupo de Trabalho, o servidor da Carreira Auditoria Tributária em exercício há mais tempo na Unidade.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JÚNIOR