ORDEM DE SERVIÇO Nº 75, DE 30 DE agosto DE 2012.
Publicada no DODF nº 178, de 31/08/12 - Pág. 13.
O SUBSECRETÁRIO
DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais previstas na Portaria
nº 648, de 21 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º A Ordem
de Serviço nº 138, de 8 de dezembro de 2011, publicada
no DODF nº 238, de 14/12/11, que designa os representantes do Distrito Federal
na Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, fica alterada da seguinte
forma:
“Grupo de Trabalho 54 – Comércio Exterior: Chefe do
Núcleo de Fiscalização e Controle de Mercadorias
Art. 2º Conforme estabelecido na referida Ordem de Serviço, o representante titular do Grupo de Trabalho, deverá designar o seu respectivo suplente.
Art. 3° Na hipótese de vacância do cargo ou função
fica designado como representante do Distrito Federal no respectivo Grupo de
Trabalho, o servidor da Carreira Auditoria Tributária em exercício há mais
tempo na Unidade.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JÚNIOR