PORTARIA Nº 76, DE 24/5/12.

PORTARIA Nº 76, DE 24 DE MAIO DE 2012.

Publicação DODF nº 103, de 28/5/12. Pág. 14.

Altera o Anexo Único da Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, que aprova o Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atri­buições e tendo em vista inciso XVI do art. 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000 e o artigo 16 do Decreto nº 32.716, de 1° de janeiro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, alterado pela Portaria nº 563, de 05 de setembro de 2002, fica alterado como segue:

“ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL

REGIMENTO INTERNO

................................................................................................................................

Art. 123. Ao Núcleo de Administração do Depósito de Bens Apreendidos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, compete: (NR)

I – guardar, manter e controlar as entradas e saídas de mercadorias, máquinas e equipamentos apreendidos pela fiscalização tributária no Depósito de Bens Apreendidos;

II – guardar e manter os livros e documentos fiscais arrecadados pela fiscalização tributária;

III – dar destinação a mercadorias perecíveis e não reclamadas, observados os prazos e critérios definidos em regulamento;

IV – inutilizar equipamentos emissores de cupom fiscal apreendidos, não passíveis de regularização;

V – encaminhar e acompanhar documentos fiscais para inutilização;

VI – realizar diligências fiscais constantes da programação fiscal;

VII – declarar o abandono de mercadorias apreendidas;

VIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

...............................................................................................................................

Art. 128 À Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Fiscalização Tributária, compete: (NR)

I – coordenar a fiscalização de mercadorias em trânsito no âmbito do Distrito Federal;

II – propor projetos de fiscalização tributária para mercadorias em trânsito;

III – executar atividades de fiscalização em estabelecimentos, inscritos ou não no cadastro fiscal do Distrito Federal, conforme determinação da Subsecretaria;

IV – expedir ordens de serviço para a execução dos planos de trabalho;

V – coordenar a realização de diligências e prestar assistência em perícias, na forma definida em programação fiscal;

VI – promover leilões de mercadorias apreendidas e a destinação das não arrematadas no cer­tame licitatório;

VII – coordenar o credenciamento de agentes tributários do Distrito Federal para atuação em outras Unidades da Federação, na fiscalização de mercadorias em trânsito;

VIII – propor verificações fiscais em outras Unidades da Federação, na fiscalização de mercadorias em trânsito;

IX – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 129. Aos Núcleos de Fiscalização e Controle de Mercadorias em Trânsito, unidades orgâ­nicas de execução, diretamente subordinados à Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, competem: (NR)

I – propor e executar projetos de fiscalização itinerante, de acordo com a programação fiscal;

II – realizar diligências fiscais constantes da programação fiscal;

III – executar fiscalização em feiras, leilões, exposições e eventos similares;

IV – executar atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito em postos fiscais ou em unidades itinerantes, conforme determinação da Subsecretaria;

V – executar atividades de fiscalização em estabelecimentos, inscritos ou não no cadastro fiscal do Distrito Federal, conforme determinação da Subsecretaria;

VI – controlar o recolhimento do ICMS, quando previsto na legislação tributária;

VII – emitir nota fiscal avulsa;

VIII – revalidar documentos fiscais para fins de circulação de mercadorias;

IX – avaliar e atestar a desoneração do ICMS na importação;

X – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

.................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA