ORDEM DE SERVIÇO Nº 76, DE 30 DE agosto DE 2012.
Publicada no DODF nº 178, de 31/08/12 - Pág. 13.
Delega a competência à autoridade que menciona.
O SUBSECRETÁRIO
DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e tendo em vista o art. 101, I, § 1º do Decreto
nº 33.269, de /2011, bem como o constante na Portaria
nº 316, de 11/10/2006, e no Despacho nº 125/2012-AJL/SEF, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador da
Coordenação de Fiscalização Tributária para decisão de recurso interposto
contra Termo de Desenquadramento do regime simplificado
de tributação no fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e
estabelecimentos similares – TDBARES, de que trata a Portaria
nº 316, de 11 de outubro de 2006.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR