PORTARIA Nº 76, DE 12 DE ABRIL DE 2013.
Publicada no DODF nº 77, de 16/04/2013 – Pag. 3.
Altera o § 1º, do artigo 1º, da Portaria nº 215, de 20 de dezembro de 2012, que fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2013, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 19, do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, e no § 3º, do artigo 13, do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º O § 1º, do artigo 1º, da Portaria nº 215, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................................
§ 1º As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais) (NR)”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO