Portaria 76 - Altera Port. 215-12 que fixa prazos para vencimento do IPTU E TLP

PORTARIA Nº 76, DE 12 DE ABRIL DE 2013.

Publicada no DODF nº 77, de 16/04/2013 – Pag. 3.

Altera o § 1º, do artigo 1º, da Portaria nº 215, de 20 de dezembro de 2012, que fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2013, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 19, do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, e no § 3º, do artigo 13, do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, RESOLVE:

Art. 1º O § 1º, do artigo 1º, da Portaria nº 215, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................................................................................

§ 1º As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais) (NR)”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO