ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 78/2014.(*)
Publicado no DODF nº 241, de 18/11/2014. Pág. 9.
Republicado no DODF nº 243, de 20/11/2014. Pág. 12.
Interpreta o inciso III do art. 18 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, na hipótese que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, DECLARA:
Artigo único. Para efeitos de aplicação da alíquota de 4%, nos termos previstos no inciso III do artigo 18 da Lei nº 1.254/1996, não se leva em consideração a condição de importador ou não do remetente.
Brasília/DF, 14 de novembro de 2014.
WILSON JOSÉ DE PAULA
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(*) Republicado por ter sido publicado com incorreção no original, publicado no DODF nº 241, de 18/11/14, página 09.