PORTARIA Nº 79, DE 11 DE JUNHO DE 2012.
Publicada no DODF nº 118, de 19/06/12 - Pág. 3.
Dispõe sobre desincorporação de bens patrimoniais
móveis conforme Decreto
nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista o disposto no Art. 51 do Decreto
nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994 e o constante do processo nº
053.002.011/2011, RESOLVE:
Art. 1º Doar a Prefeitura Municipal de Água Fria de
Goiás para uso do Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal de Assistência
Social no desenvolvimento do Programa de Proteção e Atendimento à Família e da
Secretaria Municipal de Educação no deslocamento de profissionais para visita
às escolas e entrega de merenda escolar os bens patrimoniais de tombamento nºs: 03700.037.085; 03700.037.086 e 03700.037.455.
Art. 2º A não utilização dos bens em fins e uso de
interesse social implica no retorno dos bens ao patrimônio do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA