PORTARIA Nº 80, DE 11 DE JUNHO DE 2012.
Publicada no DODF nº 118, de 19/06/12 - Pág. 3.
Dispõe sobre desincorporação de bens patrimoniais
móveis conforme Decreto
nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista o disposto no Art. 51 do Decreto
nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994 e o constante do processo nº
053.001.881/2011, RESOLVE:
Art. 1º Doar ao Governo do Estado do Rio Grande do
Norte para uso do Corpo de Bombeiros Militar, daquele Estado, na realização de
suas funções institucionais os bens patrimoniais de tombamento nºs: 00200.090.153; 03700.010.383; 03700.024.757;
03700.034.974; 03700.034.975; 03700.035.146; 03700.037.066; 03700.037.070;
03700.037.077; 03700.037.081; 03700.037.456; 03700.038.211; 03700.038.221;
03700.038.222; 03700.038.230.
Art. 2º A não utilização dos bens em fins e uso de
interesse social implica no retorno dos bens ao patrimônio do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA