Portaria 081 - Dispõe sobre desincorporação de bens patrimoniais móveis

PORTARIA Nº 81, DE 11 DE JUNHO DE 2012.

Publicada no DODF nº 118, de 19/06/12 - Pág. 3.

Dispõe sobre desincorporação de bens patrimoniais móveis conforme Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no Art. 51 do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994 e o constante do processo nº 040.003.496/2011, RESOLVE:

Art. 1º Doar a Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás para uso da Secretaria Municipal de Saúde em atividades de atendimento pré-hospitalar e emergência os bens patrimoniais de tombamento nºs: 03700.036.473; 03700.044.274 e 03700.044.275.

Art. 2º A não utilização dos bens em fins e uso de interesse social implica no retorno dos bens ao patrimônio do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA