PORTARIA Nº 81, DE 11 DE JUNHO DE 2012.
Publicada no DODF nº 118, de 19/06/12 - Pág. 3.
Dispõe sobre desincorporação de bens patrimoniais
móveis conforme Decreto
nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista o disposto no Art. 51 do Decreto
nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994 e o constante do processo nº
040.003.496/2011, RESOLVE:
Art. 1º Doar a Prefeitura Municipal de Águas Lindas de
Goiás para uso da Secretaria Municipal de Saúde em atividades de atendimento
pré-hospitalar e emergência os bens patrimoniais de tombamento nºs: 03700.036.473; 03700.044.274 e 03700.044.275.
Art. 2º A não utilização dos bens em fins e uso de
interesse social implica no retorno dos bens ao patrimônio do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA