Portaria 81 - Altera Port. 274-94 - substiuição tributaria nas operações com cigarro

PORtARIA Nº 81, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

Publicada no DODF nº 81, de 19/04/2013 – Pags. 17 e 18.

Altera a Portaria nº 274, de 28 de abril de 1994, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 10, de 05 de abril de 2013, RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do artigo 2º, da Portaria nº 274, de 28 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º...........

......................

§ 1º O estabelecimento industrial remeterá, em arquivo eletrônico, à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, após qualquer alteração de preços, a lista dos preços máximos de venda a consumidor fixados pelo fabricante, no formato do Anexo Único do Convênio ICMS 10, de 05 de abril de 2013. (NR)”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de junho de 2013.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO