PORtARIA Nº 82, DE 17 DE ABRIL DE 2013.
Publicada no DODF nº 81, de 19/04/2013 – Pag. 18.
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de maio de 2013 é de 0,60% (sessenta centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO