Portaria 83 - Altera artigo 1º da Port. 496-08

PORTARIA Nº 83, DE 16 DE ABRIL DE 2014.

Publicada no DODF nº 78, de 17/04/2014. Pág. 17.

Altera o artigo 1º da Portaria nº 496, de 12 de dezembro de 2008, que autoriza o Banco de Brasília S/A - BRB - a contratar empréstimo com a empresa VITRAL VIDROS PLANOS LTDA,na forma da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, observado o disposto no Parágrafo único do art. 72 do Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, e considerando a Resolução nº 619/2013, de 21 de novembro de 2013, publicada no DODF nº 251, de 29 de novembro de 2013, que aprova o aditamento do valor de incentivo creditício concedido à empresa beneficiada no âmbito do PRÓ/DF II, do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF e os demais documentos que integram o Processo nº 0160.001753/1990, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 496, de 12 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..................................................................................................

...............................................................................................................

II - ..........................................................................................................

...............................................................................................................

b) Termo final: trezentos e quarenta meses a contar do termo inicial, ou até a liberação do valor total especificado no inciso III deste artigo, o que ocorrer primeiro, facultado ao requerente o aditamento do valor deferido neste artigo sem a necessidade de apresentação de novo Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira, observado o disposto no art. 5º desta Portaria. (Resolução nº 619/2013-COPEP/DF, art. 1º, I, “b”.)

III - valor total do financiamento a ser concedido ao final de trezentos e quarenta meses: R$ 94.774.387,09 (noventa e quatro milhões, setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e nove centavos); (Resolução nº 619/2013-COPEP/DF, art. 1º, caput).

.....................................................................................................” (NR)

Art. 2º Deverão ser deduzidos dos novos valores e dos prazos a que se refere o artigo 1º da Portaria nº 496, de 12 de dezembro de 2008, todas as parcelas liberadas com fulcro naquela norma. (Resolução nº 619/2013-COPEP/DF, art. 1º, parágrafo único.)

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, computar-se-ão nos prazos de fruição, carência e amortização os períodos transcorridos até a vigência desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 19 de julho de 2012, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 619/2013 - COPEP/DF, de 21 de novembro de 2013, até 12 de dezembro de 2013, data da revogação do inciso I do artigo 4º da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003. (Resolução nº 619/2013-COPEP/DF, art. 3º.)

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO