Lei Complementar 835-11 - Altera o art. 88 da LC 769-08

LEI COMPLEMENTAR N° 835, DE 14 DE JULHO DE 2011.

Publicada no DODF nº 136, de 15/07/11 – Pág. 68.

Altera o art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso IV do art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 88 .............................................................................................................................

IV – O Secretário-Adjunto de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ