Ordem de Serviço SUREC 84 - Altera a OS 73-13 que dispõe horario na GFMT.htm

ORDEM DE SERVIÇO Nº 84, DE 29 DE AgOSTO DE 2013.

Publicada no DODF nº 181, de 30/08/2013 – Pág. 10.

Altera a Ordem de Serviço nº 73, de 02 de agosto de 2013, que dispõe sobre o horário de serviço e de atendimento ao público na Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em exercício interinamente, conforme Decreto s/n publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 173, de 21 de agosto de 2013, no uso das atribuições regimentais previstas na Portaria nº. 648, de 21 de dezembro de 2001, e fundamentado na Portaria nº. 124, de 30 de setembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º A Ordem de Serviço nº 73, de 02 de agosto de 2013, fica alterada da seguinte forma:

I – o parágrafo único do art. 2º fica renumerado para § 1º;

II – ficam incluídos os §§ 2º e 3º ao art. 2º, com as seguintes redações:

“Art. 2º...

...

§ 2º O Núcleo de Fiscalização e Controle de Mercadorias em Trânsito VI (STRC) terá, além daqueles que cumprirão os horários dispostos no inciso III do art. 2º, 5 (cinco) servidores que serão designados para exercer a atividade de recebimento de malotes das transportadoras, em regime de plantão, conforme Portaria nº 195/2006.

§ 3º Não poderão ser designados para as atividades constantes dos §§ 1º e 2º servidores da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal. (AC)”

III – o art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Delegar ao gerente da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, mediante ato próprio, a seleção das duplas de que trata o art. 3º e dos servidores de que tratam o §§ 1º e 2º do art. 2º.”

Art. 2º Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR