Lei Complementar 853 - 2012 - Altera LC 264-1999 que institui as taxas que especifica e LC 751-2007 que cria o FUNPCDF

LEI COMPLEMENTAR Nº 853, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.

Altera a Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, que dá nova redação ao art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, institui as taxas que especifica e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras providências.

Publicada no DODF nº 198, de 28/09/2012 – Pag.59

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 27, IV, da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, passa

a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. ...............

IV – ...............

a) segunda via da carteira de identidade civil – R$ 42,00;

b) licença para:

1) comércio de artifícios pirotécnicos – R$ 127,00;

2) queima de fogos de artifícios – R$ 77,00;

3) comercialização de artifícios pirotécnicos em barracas: – R$ 77,00;

4) exercício de encarregado de fogo blaster – R$ 77,00;

c) laudo de perícia criminal – R$ 75,00;

d) laudo de perícia médico-legal – R$ 50,00;

e) guia de remoção de cadáver para fora do Distrito Federal – R$ 25,00;

f) embalsamamento de cadáver – R$ 506,00;

g) formolização de cadáver – R$ 253,00;

h) vistoria para concessão de alvarás e licenças em geral – R$ 77,00;

i) vistoria para transferência interestadual de veículo-automotor – R$ 77,00;

j) certidão negativa de registro de roubo e furto de veículos – R$ 25,00;

k) exame de vistoria veicular preventiva – R$ 77,00;

l) exame de DNA para fins de comprovação de paternidade:

1) por trio – R$ 1.674,00;

2) para cada indivíduo adicional – R$ 555,00;

m) remoção de veículos envolvidos em ocorrência policial – R$ 104,00;

n) informação pericial – R$ 50,00;

o) permanência do bem apreendido, por dia, após o 15° dia da ciência da notificação ao proprietário

de:

1) motocicletas – R$ 18,00;

2) automóveis, caminhonetes e utilitários – R$ 23,00;

3) ônibus, caminhões, micro-ônibus e tratores – R$ 38,00;

4) reboque – R$ 23,00;

5) semirreboque e trailer – R$ 57,00.

Art. 2º (V E T A D O).

Art. 3º O art. 2º da Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

Art. 2º ...............

IX – alienações de bens materiais de utilização nas atividades de Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 2012

AGNELO QUEIROZ