PORTARIA Nº 86, DE 11 DE juLho DE 2011.
Publicação DODF nº 133, de 12/07/11 – Pág. 2.
Acrescenta o art. 9º-C à Portaria nº 210, de
14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de
13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o disposto no art. 2º do Decreto nº 26.529, de
13 de janeiro de 2006, e tendo em vista o Decreto nº 33.029, de
7 de julho de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 9º-C à Portaria nº 210, de
14 de julho de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 9°-C Os substitutos tributários de que trata a
alínea “a” do subitem 2.7 do item 2 do Caderno IV do Anexo IV ao
Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, sem prejuízo das
demais disposições constantes nesta Portaria, deverão lançar os registros
correspondentes às prestações sujeitas à substituição tributária em arquivo
digital gerado através de sistema eletrônico de processamento de dados, onde
informarão:
I) os dados das notas fiscais:
a) eletrônicas de prestações de entrada nos registros
E020 e E025, e, na hipótese de o valor do ICMS gerar direito a crédito,
registrarão valores não nulos nos campos “VL_BC_ICMS” e “VL_ICMS” do E020 e
“VL_BC_ICMS_P” e “VL_ICMS_P” do E025;
b) de Serviço de Comunicação (modelo 21) nos registros
E100 e E105, e, na hipótese de o valor do ICMS gerar direito a crédito,
registrarão valores não nulos nos campos “VL_BC_ICMS” e “VL_ICMS” do E100 e
“VL_BC_ICMS_P” e “VL_ICMS_P” do E105;
II) no campo “CFOP” do
registro E025 ou E105, conforme o caso, o código apropriado para a operação;
III) o valor total retido no campo “VL_15” do registro
E360, para cada mês de referência.“(AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO