Portaria 087 - Dispõe sobre o cumprimento de obrig acessória - Subitem 2.7 Cad 4 Anexo 4 - RICMS

PORTARIA Nº 87, DE 11 DE juLho DE 2011.

Publicação DODF nº 133, de 12/07/11 – Págs. 2 e 3.

Dispõe sobre o cumprimento da obrigação acessória a que se refere a alínea “b” do subitem 2.7 do item 2 do Caderno IV do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com base no item 2 do Caderno IV do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, acrescido pelo Decreto nº 33.029, de 7 de julho de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o cumprimento de obrigação acessória pelos substitutos tributários a que se refere a alínea “b” do subitem 2.7 do item 2 do Caderno IV do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Art. 2º Os substitutos tributários a que se refere o art. 1º, relativamente aos serviços de comunicação prestados por contribuinte não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/ DF, deverão encaminhar, até o último dia do mês subseqüente ao da prestação, ao Núcleo de Monitoramento de Comunicação e Energia Elétrica – NUCEL da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita, por meio do endereço eletrônico nucel@fazenda.df.gov.br, a Declaração de Retenção do ICMS incidente sobre os serviços de comunicação - DRICMS/ SECOM, conforme modelo constante no Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. Ficam desobrigados do cumprimento do disposto no caput os substitutos tributários usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO do Distrito Federal, desde que disponibilizem as informações constantes da DRICMS/SECOM, em campo próprio, nos referidos sistemas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

 

ANEXO ÚNICO

DECLARAÇÃO DE RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO - DRICMS/SECOM

 

Nº_______

VIA_______

TOMADOR DO SERVIÇO

NOME:________________________________________________________________

CNPJ:______________________________CF/DF:_____________________________

ENDEREÇO:____________________________________________________________

Declaro(amos), para fins de comprovação junto à Fazenda Pública do Distrito Federal, que retive(mos) a importância de R$ _________(__________________________________________________) relativa ao ICMS proveniente dos serviços prestados por:________________________________ com endereço _____________________________________________________________________ CNPJ Nº________________________, no período de _____ de_______________ de ____________ a _____ de _____________ de ______

 

Nota(s) Fiscal(is) nº (s)_________________________________________________________

Valor do Serviço:_____________________________________________________________

Alíquota: 25 % (vinte e cinco por cento).

 

Brasília, ___________/_________/_________

TOMADOR DO SERVIÇO