PORTARIA Nº 87, DE 11 DE juLho DE 2011.
Publicação DODF nº 133, de 12/07/11 – Págs. 2 e 3.
Dispõe sobre o cumprimento da obrigação acessória a
que se refere a alínea “b” do subitem 2.7 do item 2 do
Caderno IV do Anexo IV ao
Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, com base no item 2 do Caderno IV do Anexo IV ao
Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, acrescido pelo Decreto nº 33.029, de
7 de julho de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o cumprimento de obrigação acessória pelos substitutos tributários a que se refere a alínea “b” do subitem 2.7 do item 2 do Caderno IV do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º Os substitutos tributários a que se refere o
art. 1º, relativamente aos serviços de comunicação prestados por contribuinte
não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/ DF, deverão
encaminhar, até o último dia do mês subseqüente ao da prestação, ao Núcleo de
Monitoramento de Comunicação e Energia Elétrica – NUCEL da Diretoria de
Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita, por meio do endereço
eletrônico nucel@fazenda.df.gov.br, a Declaração de Retenção do ICMS incidente
sobre os serviços de comunicação - DRICMS/ SECOM, conforme modelo constante no
Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. Ficam desobrigados do cumprimento do
disposto no caput os substitutos tributários usuários do Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e do Sistema Integrado de
Gestão Governamental – SIGGO do Distrito Federal, desde que disponibilizem as
informações constantes da DRICMS/SECOM, em campo próprio, nos referidos
sistemas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO DE RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE
OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS
- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO - DRICMS/SECOM |
Nº_______ VIA_______ TOMADOR DO SERVIÇO NOME:________________________________________________________________ CNPJ:______________________________CF/DF:_____________________________ ENDEREÇO:____________________________________________________________ Declaro(amos),
para fins de comprovação junto à Fazenda Pública do Distrito Federal, que
retive(mos) a importância de R$
_________(__________________________________________________) relativa ao
ICMS proveniente dos serviços prestados por:________________________________
com endereço _____________________________________________________________________
CNPJ Nº________________________, no período de
_____ de_______________ de ____________ a _____ de
_____________ de ______ Nota(s)
Fiscal(is) nº
(s)_________________________________________________________ Valor
do Serviço:_____________________________________________________________ Alíquota:
25 % (vinte e cinco por cento). Brasília, ___________/_________/_________ TOMADOR DO SERVIÇO |