Ordem de Serviço 87 - Altera a Ordem de Serviço 82 de agosto de 2011

ORDEM DE SERVIÇO Nº 87, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.

Publicada no DODF nº 171, de 01/09/11 – Pág. 29.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso de suas atribuições regimentais previstas na Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 5º da Ordem de Serviço nº 82, de 16 de agosto de 2011, fica alterado como segue:

“... Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2011 e terá vigência até 31 de dezembro de 2011, ou até que sejam resolvidas as questões apontadas no Relatório do Grupo de Trabalho, o que ocorrer primeiro...”.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ESTÊVAO CAPUTO E OLIVEIRA