PORTARIA Nº 87, DE 19 DE junho DE 2012.
Publicação DODF nº 119, de 20/06/12 – Pág. 3.
Dispõe sobre desincorporação de bens patrimoniais
semoventes conforme Decreto nº 16.109, de
1º de dezembro de 1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 51, do Decreto nº 16.109, de
1º de dezembro de 1994 e o constante do processo 054.002.109/2011, RESOLVE:
Art. 1º Doar ao
Governo do Estado do Maranhão para uso do Centro de Equoterapia
da Polícia Militar, os bens patrimoniais semoventes de tombamento nºs 03600.035.956; 03600.039.940; 03600.040.439;
03600.041.928; 03600.041.933; 03600.046.131; 03600.058.563; 03600.078.348;
03600.083.457; 03600.083.459; 03600.083.981; 03600.083.986; 03600.090.334;
03600.106.656; 03600.106.666 e à Associação Paraibana de Equoterapia,
CNPJ 03.875.528/0001-00, os bens patrimoniais semoventes de tombamento nºs 03600.040.675; 03600.041.859; 03600.041.864;
03600.041.893; 03600.041.929.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA