Portaria 88-2013 - Cria o Grupo Estratégico de Cobrança Administrativa da SEF

PORTARIA Nº 88, DE 02 DE MAIO DE 2013.

 

Revogada pela Portaria nº 154, de 19/07/2013 – DODF nº 150, de 23/07/2013.

 

Cria o Grupo Estratégico de Cobrança Administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal: RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo Estratégico de Cobrança Administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Parágrafo único. O objetivo do Grupo de Cobrança Administrativa é planejar e empreender a recuperação de forma célere e objetiva dos créditos do Distrito Federal na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º O Plano de Trabalho será elaborado, em conjunto, pelo Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, pela Subsecretaria da Receita e pelos integrantes do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. Periodicamente serão reavaliados os objetivos estratégicos e verificados os resultados alcançados, mediante indicadores previamente estabelecidos para acompanhamento da atividade.

Art. 3º As ações do Grupo de Cobrança Administrativa orientar-se-ão pelas seguintes diretrizes:

I – observarão o princípio da padronização seguindo metodologia de controle e apuração que confira maior eficácia, eficiência e efetividade aos resultados esperados;

II – priorizarão o contato com o contribuinte, por meio de telefone, notificação de cobrança, intimação de comparecimento ou, quando possível, via WEB.

Art. 4º Para o desenvolvimento dos trabalhos, recursos tecnológicos serão alocados ao Grupo de Trabalho de Cobrança Administrativa do Crédito Tributário para uma melhor seleção dos contribuintes.

Art. 5º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor LUIZ MAURO PADILHA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.241-0, o qual se reportará ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 6º Os demais membros do Grupo de Trabalho de Cobrança Administrativa serão designados por ato do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá atuar em conjunto com empresa de cobrança administrativa, mediante contrato prévio, observada a legislação de regência, objetivando a execução de atividades acessórias, instrumentais ou complementares à cobrança administrativa de créditos do Distrito Federal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO