Portaria 89-2013 - Altera a Portaria nº 57-2012 - Substituto tributário

PORTARIA Nº 89, DE 06 DE MAIO DE 2013

Publicada no DODF nº 93, de 08/05/2013 - Págs 7 e 8.

Altera a Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012, que designa inscrito no CF/DF, que especifica, como substituto tributário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 8º e no art. 170 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º................................................................................................................................

§ 1º A substituição tributária a que se refere o caput não se aplica quando os serviços forem prestados por profissional autônomo e por sociedades uniprofissionais, a que se refere o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, inscritos no CF/DF. (NR)

§ 2º Os substitutos tributários, a que se refere o caput, ficam dispensados do recolhimento do imposto retido na hipótese de ser o somatório das retenções havidas no mês inferior a R$ 10,60 (dez reais e sessenta centavos). (NR).

§ 3º O valor retido e não recolhido a que se refere o § 2º deverá ser somado às retenções relativas aos períodos subsequentes, até que se atinja valor igual ou superior a R$ 10,60 (dez reais e sessenta centavos), quando, então, o total deverá ser recolhido, no prazo estabelecido na legislação para o período de apuração em que se verificar a condição prevista neste parágrafo.” (AC).

Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – ficam incluídos os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, citados no Anexo I a esta Portaria;

II – ficam excluídos os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, citados no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2013.

 

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

ANEXO I

(Contribuintes incluídos no Anexo Único à Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012)

NOME/RAZÃO

CF/DF

CF/DF CENTRALIZADO

INFRAMERICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO

07.608.161/001-77

07.608.161

INFRAMERICA ESTACIONAMENTOS CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO

07.627.942/001-38

07.627.942

INFRAMERICA PARTICIPAÇÕES S.A

07.625.713/001-24

07.625.713

EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA

07.512.332/002-14

07.512.332

TNL PCS S.A

07.441.927/002-07

07.441.927

AMERICAN AIRLINES INC

07.563.492/002-46

07.563.492

AMERICAN AIRLINES INC

07.563.492/003-27

07.563.492

RIO LINHAS AEREAS S.A

07.572.608/002-26

07.572.608

CLARO S.A

07.473.181/004-37

07.473.181

 

ANEXO II

(Contribuintes excluídos do Anexo Único à Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012)

NOME/RAZÃO

CF/DF

CF/DF CENTRALIZADO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

07.337.819/001-05

07.337.819

ORTHOS TAGUATINGA ODONTOLOGIA S/S LTDA

07.533.558/001-90

07.533.558

PREMIUM ENTERPRISE CORRETORA DE SEGUROS LTDA

07.529.883/001-06

07.529.883