Lei Complementar 898-2015 - Altera o Decreto Lei 82-1966

LEI COMPLEMENTAR Nº 898, DE 9 DE JULHO DE 2015.

Publicada no DODF nº 151, de 06/08/2015. Pág. 1.

Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legis­lativa do Distrito Federal:

Art. 1º O art. 93, I, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas o e p:

o) composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia;

p) colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no exercício seguinte ao da sua publicação.

Brasília, 05 de agosto de 2015.

DEPUTADA CELINA LEÃO

Presidente