PORTARIA Nº 94, DE 28 DE JUNHO DE 2012.
Publicada no DODF nº 127, de 29/06/12 - Págs. 8 e 9.
Altera a Portaria
nº 124, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre o horário de funcionamento
dos órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos Decretos
nº 29.018, de 2 de maio de 2008, e nº
33.227, de 22 de setembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria
nº 124, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O controle de frequência
dos servidores lotados na Secretaria de Estado de Fazenda será realizado mediante
registro no Sistema de Registro Eletrônico de Freqüência – SISPONTO.
§ 1º Na ausência das ferramentas de controle
eletrônico, caberá à chefia imediata realizar o controle de frequência,
por meio de coleta de assinatura do servidor em folha de ponto, nos termos do §
1º do art. 10 do Decreto
nº 29.018, de 2 de maio de 2008.
§ 2º Para os fins do disposto neste artigo, os
servidores lotados na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
deverão registrar suas entradas e saídas diárias no SISPONTO.
...............”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de
2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e o §
3º do art.4º da Portaria
nº 124, de 30 de setembro de 2011.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA