Portaria 97 - Altera Portaria 403-09 que dispoe sobre Nota Fiscal Eletronica

PORtARIA Nº 97, DE 15 DE mAIO DE 2013.

Publicada no DODF nº 100, de 17/05/2013 – Pag. 8.

Altera a Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º O § 9º do art. 10 da Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 10 ...................................

.................................................

§ 9º Para os efeitos do inciso II do caput, considera-se irregular o contribuinte, emitente do documento fiscal ou destinatário das mercadorias e serviços, que estiver com a inscrição:

I - baixada;

II - cancelada. (NR)

.................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ADONIAS DOS REIS SANtIAGO