Ordem de Serviço 98 - Institui o distintivo do Curso Operacional de Mercadoria em Trânsito.htm

ORDEM DE SERVIÇO Nº 98, DE 30 DE outubro DE 2012.

Publicada no DODF nº 222, de 1º/11/12 - Pág. 23.

Institui o distintivo do “Curso Operacional de Mercadorias em Trânsito” e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XI do artigo 216 do Anexo Único à Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Portaria nº 563, de 05 de setembro de 2002, e com vistas a disciplinar, no âmbito da Subsecretaria de Receita, a identidade do Curso Operacional de Mercadorias em Trânsito e capacitação similar, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído na Subsecretaria de Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal o distintivo do “Curso Operacional de Mercadorias em Trânsito”, conforme Anexo Único a esta Ordem de Serviço.

Art. 2º O distintivo tem as seguintes características:

I - uma esfera com listel na cor preta, com diâmetro externo de, no mínimo, 50mm e, no máximo, 100mm, tendo o nome do curso e as siglas das Secretarias de Estado realizadoras destacados na cor branca;

II - no interior da esfera, de cor branca, consta o brasão do GDF, a logomarca da Secretaria de Estado de Fazenda-SEF, o desenho de um binóculo na parte superior e oliveiras em volta.

Art. 3º O distintivo poderá ser utilizado em outras capacitações similares, desde que o nome e o ano do curso constem no símbolo.

Parágrafo único. Fica autorizado o uso do distintivo estampado em camiseta de malha branca ou cinza.

Art. 4º Esta identidade deverá ser usada para as capacitações envolvendo a fiscalização tributária e apenas os servidores certificados poderão ostentá-la.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR

 

Anexo Único em arquivo.