ORDEM DE SERVIÇO Nº 98, DE 30 DE outubro DE 2012.
Publicada no DODF nº 222, de 1º/11/12 - Pág. 23.
Institui o distintivo do “Curso Operacional de
Mercadorias em Trânsito” e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO
DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições conferidas pelo inciso XI do artigo 216 do Anexo Único à Portaria
nº 648, de 21 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Portaria
nº 563, de 05 de setembro de 2002, e com vistas a disciplinar, no âmbito da
Subsecretaria de Receita, a identidade do Curso Operacional de Mercadorias em
Trânsito e capacitação similar, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído na Subsecretaria de Receita da
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal o distintivo do “Curso
Operacional de Mercadorias em Trânsito”, conforme Anexo Único a esta Ordem de
Serviço.
Art. 2º O distintivo tem as seguintes características:
I - uma esfera com listel na
cor preta, com diâmetro externo de, no mínimo, 50mm e,
no máximo, 100mm, tendo o nome do curso e as siglas das Secretarias de Estado
realizadoras destacados na cor branca;
II - no interior da esfera, de cor branca, consta o
brasão do GDF, a logomarca da Secretaria de Estado de Fazenda-SEF,
o desenho de um binóculo na parte superior e oliveiras em volta.
Art. 3º O distintivo poderá ser utilizado em outras
capacitações similares, desde que o nome e o ano do curso constem no símbolo.
Parágrafo único. Fica autorizado o uso do distintivo
estampado em camiseta de malha branca ou cinza.
Art. 4º Esta identidade deverá ser usada para as
capacitações envolvendo a fiscalização tributária e apenas os servidores
certificados poderão ostentá-la.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data
de sua publicação.
ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR
Anexo Único em arquivo.