Emenda à LODF 107 - Altera o inciso II do art. 272

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 107, DE 2017

Publicada no DODF nº 13, de 18/01/2018. Pág. 1.

Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre a expansão progressiva da gratuidade no sistema de transporte coletivo no Distrito Federal para pessoas com idade a partir de 60 anos.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 272, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

II - à gratuidade do transporte coletivo urbano para os maiores de 65 anos, vedada a criação de qualquer tipo de dificuldade ou embaraço ao beneficiário, e à progressiva extensão desse direito às pessoas com idade entre 60 e 64 anos, na forma da lei;

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Vice- Presidente

DEPUTADA TELMA RUFINO

Primeira Secretária / Suplente

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO

Terceiro Secretário