Portaria 118 de 07-04-2009 Altera Port. 210-2006

PORTARIA Nº 118, DE 07 DE ABRIL DE 2009.

Publicada no DODF nº 068, de 8/4/09 – Pág. 9.

Altera a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 63 e 104-A do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º - A Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar acrescida do artigo 10-D com a seguinte redação:

“Art. 10-D. As sociedades uniprofissionais a que se refere o artigo 63 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, ficam obrigadas a prestar mensalmente informações em arquivo digital gerado por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos do Manual de Orientação de Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, definido no Ato COTEPE nº 35/2005, na forma a seguir:

I - Informar os registros constantes no Anexo XIII;

II - Informar com valores zerados, relativamente aos documentos fiscais de serviços prestados, os campos “Valor da base de cálculo do ISS” e “Valor do ISS destacado”;

III - Informar o valor do ISS Uniprofissional no campo 02 do registro B490 com o código “03 ISS Uniprofissional”, conforme constante da tabela 5.3.2 do ATO COTEPE 35/2005. (AC)”

Art. 2º Ficam acrescidos os Anexos XIII, XIV, XV e XVI à Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, na forma do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 118, DE 07 DE ABRIL DE 2009

ANEXO XIII

Bloco

Registros

0

0000, 0001, 0005, 0100, 0125, 0150  , 0175 , 0450

A

A001 e A990

B

B001, B020, B025, B400, B410, B420, B430, B450, B470, B490, B600, B650 e B990

C

C001 e C990

D

D001 e D990

E

E001 e E990

H

H001 e H990

8

8001 e 8990

9

9001, 9900, 9990 e 9999

ANEXO XIV

Tabela 5.3.2 – Tabela Ajuste das Obrigações de ISS a Recolher

código

descrição

 

......

02

ISS retido de profissionais autônomos

03

ISS Uniprofissionais

 

......

ANEXO XV

REGISTRO B600: DADOS COMPLEMENTARES

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

....

 

....

 

 

 

09

VL_RECSOC

Valor mensal das receitas auferidas pela sociedade

N

-

2

10

QTD_PROF_HAB

Quantidade de Profissionais habilitados.

N

-

 

11

VL_OR

Valor do ISS a Recolher.

N

-

2

Observações

Nível Hierárquico – 3

Ocorrência – um (por período)

ANEXO XVI

REGISTRO B650: SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo “B650”

C

004

-

02

PROF

0 – Profissional habilitado;

1 – Profissional não habilitado

N

001

-

03

TIPO_PROF

0 – Nível Superior;

1 -  Nível Médio

N

001

-

04

TIP_SOC

0 – Sócio;

1 – Não Sócio

N

001

 

04

CPF

CPF do profissional

N

011

-

05

NOME

Nome do profissional

C

-

 

 

Observações

Nível Hierárquico – 3

Ocorrência – vários por arquivo