LEI COMPLEMENTAR Nº 160 - Dispõe sobre a remissão de benefícios

LEI COMPLEMENTAR federal Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017

Publicado no DOU de 08/08/2017.

Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014.

. Vide inteiro teor desta Lei Complementar Federal nº 160/2017, clicando aqui;

. Vide Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017 – DOU de 18/12/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

. Vide Lei distrital nº 6.225, de 19/11/2018 – DODF de 20/11/2018, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários e a reinstituição dos benefícios que especifica, homologando o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

. Vide Decreto nº 39.753/2019, de 02/04/2019 – DODF de 03/04/2019, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017 e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

. Vide Decreto nº 39.803/2019, de 02/05/2019 – DODF de 03/05/2019, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

 Vide Decreto nº 39.828/2019, de 15/05/2019 – DODF de 16/05/2019, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás e do Estado do Mato Grosso, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

. Vide Decreto nº 40.036/2019, de 22/08/2019– DODF de 23/08/2019, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017 e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.