Decreto 16090 de 28-11-94 Regulamento da TLP

DECRETO Nº 16.090, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

DODF de 29/11/94. Páginas 01 a 03. Publicação.

Lei Federal n° 6.945, de 14/09/1981 - DODF de 16/09/1981. Institui a TLP no Distrito Federal.

Lei nº 345, de 03/11/1992 - DODF de 05/11/1992. Isenção entidades assistenciais.

Lei nº 989, de 30/12/1995 – DODF 19/12/1995. Pauta de valores/1996.

Lei Complementar nº 10, de 11/07/1996 – DODF12/07/1996. Multas pagas com atraso.

Lei Complementar nº 12, de 22/07/1996 – DODF 23/07/1996. Juros moratória.

Decreto nº 17.959, de 30/12/1996 – DODF 31/12/96. Alteração do RTLP. Alteração.

Lei nº 1.362, de 30/12/1996 – DODF de 31/12/1996. Isenção IPTU e TLP/TERRACAP.

Lei nº 2.168, de 29/12/1998 – DODF 30/12/1998. Altera dispositivos da Lei nº 6.945/1981.

Lei nº 2.348, de 16/04/1999 – DODF 19/04/1999. TLP de garagem.

Vide: Artigo 13, inciso II da Lei nº 5.593, de 28/12/2015 – DODF de 29/12/2015.

Lei nº 2.349, de 22/04/1999 – DODF de 23/04/1999. Cria o PAAC.

Vide: Art.9º, § Único que concede isenção do IPTU as pessoas físicas ou jurídicas que cederem imóvel.

Decreto nº 27.573, de 28/12/06 – DODF de 29/12/06. Alteração.

Lei nº 4.022, de 28/09/2007 – DODF de 1º/10/2007. Altera dispositivos da Lei nº 6.945/81.

Decreto nº 33.460, de 27/12/2011 – DODF Suplemento “A” de 28/12/2011. Que Fixa Valores Básicos de Referência A e B (VBR-A e VBR-B).

Decreto nº 41.726, de 19/01/2021 – DODF de 19/01/2021. Alterações.

Decreto nº 41.834, de 25/02/2021 – DODF de 26/02/2021. Alteração.

Decreto nº 41.900, de 12/03/2021 – DODF de 15/03/2021. Alteração.

Decreto nº 42.495, de 10/09/2021 – DODF de 13/09/2021. Prazo de pagamento e Prorrogação.

Decreto nº 42.884, de 30/12/2021 – DODF Edição Extra “A” de 30/12/2021. Fixa os Valores Básicos de Referência A e B (VBR-A e VBR-B) para o Exercício de 2022.

 

ÍNDICE ANALÍTICO DO REGULAMENTO DA TLP

 

CAPÍTULO I - Do Fato Gerador (art. 1º ao art. 3º).

CAPÍTULO II - Dos Contribuintes e Responsáveis (art. 4º).

CAPÍTULO III - Da Isenção (art. 5º).

CAPÍTULO IV - Da Base de Cálculo (art. 6º ao art. 8º).

CAPÍTULO V - Da Arrecadação (art. 9° ao art. 13)

Seção I - Do Lançamento (Art. 9º ao Art.12).

Seção II - Do Recolhimento (Art. 13).

CAPÍTULO VI -Das Penalidades e da Fiscalização (art. 14 ao art. 19).

CAPÍTULO VII -Das Disposições Finais (art. 20 ao art. 28)

anexo I

anexo II

 

Consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP.

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, DECRETA:

Capítulo I

Do Fato Gerador

Art. 1º A Taxa de Limpeza Pública - TLP, tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de limpeza pública, prestados aos contribuintes ou postos à sua disposição pelo Distrito Federal (Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, art. 2º).

Art. 2º Consideram-se serviços de limpeza pública, para efeito de cobrança da taxa de que trata este Regulamento, as seguintes atividades realizadas pelo órgão competente do Governo do Distrito Federal, no âmbito do seu respectivo território (Lei nº 6.945, de 1981, art. 2º, parágrafo único):

I - retirada periódica de lixo, nos prazos e nas formas estabelecidas pelo órgão de limpeza pública, de imóveis de qualquer natureza ou destinação;

II - execução e conservação da limpeza de vias e logradouros públicos;

NOTA: fica prejudicada a aplicabilidade deste inciso ii do art. 2º NOS TERMOS DA revogação da alínea “b” do parágrafo único do art. 2º da lei nº 6.945, de 14/09/1981 – dodf de 16/09/1981, pela Lei nº 2.853, de 27/12/2001 - DODF de 28/12/01.

III - destinação sanitária do lixo coletado na forma das alíneas anteriores.

Art. 3º Para todos os efeitos legais, considera-se ocorrido o fato gerador da TLP em 1º de janeiro de cada ano.

Nova redação dada ao art. 3º pelo Decreto nº 27.573, de 28/12/2006 – DODF de 29/12/2006.

Art. 3º Para todos os efeitos legais, considera-se ocorrido o fato gerador da TLP:

I – no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação ao imóvel adquirido em exercícios anteriores;

II – na data em que ocorrer o evento que der ensejo à obrigação de pagamento do tributo, quanto aos imóveis, proprietários, titulares do domínio útil, possuidores ou ocupantes que estivessem imunes, não-tributados ou isentos.

Parágrafo único. Quaisquer alterações de natureza física ou jurídica, verificadas em relação ao imóvel após a ocorrência do fato gerador, somente serão consideradas para o exercício subseqüente.

Capítulo II

Dos Contribuintes e Responsáveis

Art. 4º Contribuinte da taxa é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, do imóvel situado em logradouro ou via em que os serviços relacionados no art. 2º sejam prestados ou postos à disposição (Lei nº 6.945, de 1981, art. 3º).

§ 1º O espólio é responsável, até a data de abertura da sucessão, pelo pagamento da taxa relativa aos imóveis que pertenciam ao "de cujus".

§ 2º A massa falida é responsável pelo pagamento da taxa relativa aos imóveis de propriedade do comerciante falido.

§ 3º Respondem, solidariamente, pelo pagamento da taxa o titular do domínio pleno ou útil, o justo possuidor, o titular do direito do usufruto, uso ou habitação, os promitentes compradores imitidos na posse, os cessionários, os posseiros, os comodatários, e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencente a órgãos de direito público interno ou a qualquer pessoa isenta da taxa.

§ 4º A taxa é anual e, na forma da lei civil, se transmite aos adquirentes, salvo se constar, de escritura certidão negativa de débitos, referentes ao tributo (Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e Lei nº 6.945, de 1981, art. 3º, parágrafo único).

Capítulo III

Da Isenção

Art. 5º Estão isentas da taxa as instituições beneficentes com personalidade jurídica, que se dediquem, exclusivamente, a atividades assistenciais, sem fins lucrativos, desde que (Lei nº 345, de 3 de novembro de 1992):

I - sejam declaradas de utilidade pública do Distrito Federal;

II - não distribuam parcela do seu patrimônio ou de suas rendas;

III - apliquem integralmente no País os seus recursos, na manutenção dos seus objetivos institucionais;

IV - mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livro revestido de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.

§ 1º A isenção será declarada, anualmente, por ato da Secretaria de Fazenda e Planejamento, mediante requerimento no qual o interessado faça prova do preenchimento das condições estabelecidas neste artigo.

§ 2º As entidades a que se refere este artigo deverão atualizar, até o último dia útil do mês de janeiro, o registro das unidades imobiliárias acrescidas ao seu patrimônio durante o ano civil anterior ao do lançamento.

OBS:

A Lei nº 2.348, de 16/04/1999 – DODF 19/04/1999, autoriza o Poder Executivo a conceder remissão dos créditos tributários já lançados em 1999, dos imóveis tipo garagem desmembrados de sala, apartamento ou assemelhados no mesmo edifício, cujo proprietário seja comum, desde que já tenha sido cobrada a TLP do imóvel original.

Ficam os mesmos imóveis isentos da mesma taxa a partir da publicação da presente Lei.

Os valores da TLP que já tenham sido pagos poderão ser aproveitados para efeito de abatimento no valor das parcelas restantes do IPTU do imóvel garagem.

Vide: Artigo 13, inciso II da Lei nº 5.593, de 28/12/2015 – DODF de 29/12/2015.

Vide: Portaria nº 273, de 19/12/2014 – DODF de 22/12/2014.

Fica concedida isenção da Taxa de Limpeza aos templos de qualquer culto, localizados no Distrito Federal bem como a remissão dos créditos tributários dessa natureza constituídos com os mencionados templos, inclusive os inscritos em dívida ativa.

 

Capítulo IV

Da Base de Cálculo

Art. 6º A taxa será calculada em função da área do imóvel, aplicando-se coeficientes ao valor da Unidade Padrão do Distrito Federal - UPDF, na forma dos Anexos I a IV deste Decreto (Lei nº 6.945, de 1981, art. 4º).

NOTA: EM FUNÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 4º da lei federal nº 6.945, de 14/09/1981 – dodf de 16/09/1981, lei que Instituiu a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal, A TLP PASSOU A SER CaLCULADA MEDIANTE aplicação DA TABELA “FATORES DE MULTIPLICAÇÃO” CONSTANTE O ANEXO ÚNICO DA Lei nº 2.168, de 29/12/1998 – DODF 30/12/1998.

nota: para imóveis destinados a garagens, com inscrição individualizada, vide art. 4º, § 7º da lei nº 6.945/1981.

§ 1º Aos imóveis não edificados que tenham destinação residencial e comercial aplicar-se-ão os coeficientes previstos nos Anexos II e IV, respectivamente.

§ 2º Aos imóveis edificados que tenham destinação residencial e comercial, não desmembrados em unidades autônomas, aplicar-se-ão os coeficientes previstos nos Anexos I e III, respectivamente.

§ 3º Consideram-se edificados, para os fins deste Regulamento:

I - imóveis que tenham carta de "habite-se" expedida pela repartição competente;

II - imóveis destinados a residência unifamiliar, localizados em zonas economicamente carentes, assim definidas pelo Poder Executivo, para os quais tenha sido expedida, pela repartição competente, carta de "habite-se" parcial.

fica Acrescentado o inciso III ao § 3º do art. 6º pelo Decreto nº 17.959, de 30/12/1996 - DODF 31/12/1996.

III - imóveis cuja área construída seja constatada pela Fiscalização Tributária do Distrito Federal.

fica Acrescentado o inciso IV ao § 3º do art. 6º pelo Decreto nº 17.959, de 30/12/1996 - DODF 31/12/1996.

IV - imóveis cuja área construída seja objeto de declaração espontânea do próprio contribuinte, apresentada até o último dia útil do mês de novembro do exercício anterior ao do lançamento da taxa, ressalvados os casos de inexatidão ou falsidade na declaração.

fica Acrescentado o § 4º ao art. 6º pelo Decreto nº 17.959, de 30/12/1996 - DODF 31/12/1996.

§ 4º Não são considerados edificados, para fins deste Regulamento, os imóveis portadores de Carta de Habite-se expedida a partir de 1997 e aqueles cujos proprietários prestem declaração espontânea de área construída, quando o valor da construção não alcançar um décimo do valor venal do respectivo terreno.

Fica acrescentado o § 5º ao art. 6º pelo Decreto nº 27.573, de 28/12/2006 – DODF de 29/12/2006.

§ 5º A base de cálculo de imóveis beneficiados com imunidade, não-incidência, isenção ou redução de alíquota, ou cujo proprietário, possuidor ou titular do domínio útil anterior estivesse imune, não-tributado ou isento, será proporcional aos meses e/ou fração de mês que faltem para o fim do exercício.

Fica acrescentado o § 6º ao art. 6º pelo Decreto nº 27.573, de 28/12/2006 – DODF de 29/12/2006.

§ 6º Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se mês a fração igual ou superior a quinze dias.

nota: vide art. 4º da Lei nº 4.022, de 28/09/2007 que cria os anexos i e ii à Lei nº 6.945, de 14/09/1981 - dodf de 16/09/1981.

Art. 7º O valor da taxa poderá ser elevado em até 100% (cem por cento) quando os imóveis estiverem ocupados por hotéis, hospitais, pensões, colégios, bancos, fábricas, oficinas, bares, restaurantes, cafés, lanchonetes, sorveterias, clubes esportivos, postos de lavagem e lubrificação, supermercados e outros estabelecimentos semelhantes aos aqui mencionados (Lei nº 6.945, de 1981, art. 4º, § 1º).

nota: vide Lei nº 989 de 18/12/1995 - DODF de 19/12/95, que altera a Lei nº 6.945, de 14/09/1981 - dodf de 16/09/1981, estabelecendo acréscimo da taxa de até 200% nas hipóteses do art. 7º acima.

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo será fixado pelo Secretário de Fazenda e Planejamento, com prévia audiência da Secretaria de Obras.

Art. 8º O valor da taxa incidente sobre imóveis residenciais poderá ser reduzido, desde que estes se localizem em zonas economicamente carentes, resultando o valor a pagar compatível com a capacidade contributiva dos sujeitos passivos (Lei nº 6.945, de 1981, art. 4º, § 2º).

Capítulo V

Da Arrecadação

Seção I

Do Lançamento

Art. 9º O lançamento da taxa é anual e será feito pela Secretaria de Fazenda e Planejamento à vista dos elementos constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, quer declarados pelo contribuinte, quer apurados pelo Fisco (Decreto-Lei nº 82, de 1966).

§ 1º O lançamento conterá, obrigatoriamente:

I - o nome do sujeito passivo;

II - a identificação do imóvel;

III - o montante da TLP;

IV - a data de vencimento do tributo.

§ 2º O contribuinte será notificado do lançamento através de edital publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 10. O lançamento será feito em nome do proprietário do imóvel, do titular do seu domínio útil, do possuidor a qualquer título, do espólio ou da massa falida.

§ 1º Na hipótese de condomínio, a taxa será lançada em nome de um, de alguns ou de todos os co-proprietários.

§ 2º Em se tratando de condomínio cujas unidades, nos termos da lei civil, se constituam em propriedades autônomas, a taxa será lançada em nome individual dos respectivos proprietários das unidades.

Art. 11. O valor da taxa será expresso em quantidade de UPDF, na data do lançamento, e convertido em moeda corrente, mediante multiplicação pela UPDF mensal, vigente no mês do respectivo pagamento (Lei nº 222, de 27 de dezembro de 1991).

Art. 12. A qualquer tempo poderão ser efetuados lançamentos omitidos por quaisquer circunstâncias nas épocas próprias, promovidos lançamentos aditivos, substitutivos, bem como retificadas falhas dos lançamentos existentes.

§ 1º A comunicação do lançamento efetuado nos termos deste artigo será feita por edital publicado no Diário Oficial do Distrito Federal ou notificação pessoal ao contribuinte.

§ 2º Os lançamentos relativos a exercícios anteriores serão feitos de conformidade com os valores e as disposições legais vigentes à época a que se referirem.

Seção II

Do Recolhimento

Art. 13. O pagamento da taxa poderá ser exigido em até cinco parcelas, isoladamente ou em conjunto com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, conforme calendário estabelecido pelo Secretário de Fazenda e Planejamento, desde que o valor devido não seja inferior a 20% (vinte por cento) da UPDF.

nova redação dada ao Art. 13 pelo decreto nº 33.460, de 27/12/2011 – dodf suplemento “a” de 28/12/2011.

Art. 13. O pagamento da TLP pode ser exigido em até seis parcelas, isoladamente ou em conjunto com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

nova redação dada ao caput do Art. 13 pelo decreto nº 41.900, de 12/03/2021 – dodf de 15/03/2021.

Art. 13. O pagamento da TLP pode ser exigido em até doze parcelas, isoladamente ou em conjunto com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

nota: VIDE decreto nº 42.495, de 10/09/2021 – dodf de 13/09/2021. Estabelece A pessoa jurídica regularmente que poderá ter os prazos para pagamento do IPTU e TLP, incidentes sobre o imóvel regularmente ocupado e utilizado no exercício de suas atividades econômicas, diferidos para 31/03/2023, relativamente aos fatos geradores ocorridos em 2021 e 2022.

§ 1º O pagamento da taxa só poderá ser exigido após transcorridos trinta dias da data:

I - da publicação do edital de lançamento;

II - da notificação pessoal de lançamento.

§ 2º As parcelas serão iguais e sucessivas, exceto a última, que deverá incorporar o resto da divisão, dispensadas as frações de centavos do valor devido.

Fica acrescentado o § 3º ao art. 13 pelo decreto nº 33.460, de 27/12/2011 – dodf suplemento “a” de 28/12/2011.

§ 3º Ato do Secretário de Estado de Fazenda deve definir o calendário de pagamento e o valor mínimo das parcelas da TLP.

nota: VIDE portaria nº 225, de 30/08/2018 – dodf de 05/09/2018. Estabelece prazo para pagamento de cota adicional do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Limpeza Pública - TLP e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, oriunda de quitação parcial de débito tributário.

nota: vide portaria nº 368, de 09/12/2019 – dodf de 17/12/2019 que Fixa as datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP para o exercício de 2020 e dá outras providências.

nota: vide portaria nº 330, de 1º/10/2020 – DODF DE 06/10/2020. QUE Fixa os prazos de vencimento do IPTU e TLP, para o exercício de 2020, relativamente às empresas públicas integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, e dá outras providências.

nota: vide Portaria nº 68, de 12/03/2021 – dodf de 15/03/2021. que Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IP

TU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, referentes ao exercício de 2021, nas situações que especifica, e dá outras providências.

NOTA: VIDE PORTARIA Nº 163, DE 11/06/2021 – DODF DE 11/06/2021. QUE FIXA PRAZOS DE VENCIMENTO DAS SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA PARCELAS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU E DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - TLP, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2021, INCIDENTES SOBRE OS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DAS EMPRESAS PÚBLICAS INTEGRANTES DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

 

Fica acrescentado o art. “13-A” pelo decreto nº 41.726, de 19/01/2021 – dodf de 20/01/2021.

Art. 13-A. Relativamente à taxa incidente sobre os imóveis transferidos a título de aporte ou contraprestação em favor do parceiro privado, no âmbito de parcerias público-privadas em que o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal seja o parceiro público, o pagamento dar-se-á em dez anos, contados da ocorrência do fato gerador, em uma única parcela.

Fica acrescentado o § 1º ao art. “13-A” pelo decreto nº 41.726, de 19/01/2021 – dodf de 20/01/2021.

§ 1º Sobre o valor da taxa a que se refere o caput incidirá atualização monetária mensal, nos termos previstos na legislação, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, sem prejuízo da incidência dos encargos legais em caso de pagamento em atraso.

nova redação dada ao § 1º do art. “13-A” pelo decreto nº 41.834, de 25/02/2021 – dodf de 26/02/2021.

§ 1º A Taxa de Limpeza Pública a que se refere o caput deve ser paga devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, devendo ser aplicado o disposto no art. 2º da referida lei em caso de pagamento em atraso.

Fica acrescentado o § 2º ao art. “13-A” pelo decreto nº 41.726, de 19/01/2021 – dodf de 20/01/2021.

§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo enquanto o imóvel se mantiver na propriedade do parceiro privado.

capítulo VI

Das Penalidades e da Fiscalização

Art. 14. Aos infratores das disposições deste Regulamento aplicar-se-ão as seguintes penalidades (Decreto-Lei nº 82, de 1966, art. 187, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.316, de 23 de dezembro de 1986):

I - multas;

II - proibição de transacionar com os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Distrito Federal.

Art. 15. Após o último dia fixado para o pagamento, a taxa será acrescida de multa de 20% (vinte por cento) de seu valor (Decreto-Lei nº 82, de 1966, art. 189, alterado pela Lei nº 27, de 28 de junho de 1989).

OBS: A Lei Complementar nº 10 de 11/07/1996, - DODF de 12/07/1996. que estabeleceu multa de mora de 10% no caso de tributo não pago até a data de seu vencimento, calculada sobre o valor atualizado monetariamente. A multa será reduzida a 5% se o pagamento do tributo for efetuado até 30 dias após a data do vencimento.

Art. 16. A taxa ou a multa não recolhidas até o vencimento, quando do pagamento, serão convertidas em moeda corrente pelo valor da UPDF do dia da quitação.

Art. 17. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a taxa não paga no vencimento será acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

OBS: A Lei Complementar nº 12 de 22/07/1996 - DODF de 23/07/1996. que estabelece juros de mora equivalentes à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente. O percentual dos juros de mora relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 18. O Secretário de Fazenda e Planejamento poderá conceder desconto pelo pagamento antecipado da taxa.

Art. 19. A fiscalização da taxa compete à Secretaria de Fazenda e Planejamento, observadas, no que couber, as mesmas normas estabelecidas no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

Capítulo VII

Das Disposições Finais

Art. 20. Os documentos de arrecadação da taxa relativa a imóveis edificados serão encaminhados ao endereço respectivo, salvo se houver domicílio fiscal diverso, declarado pelo contribuinte.

Art. 21. Os responsáveis pelo pagamento da taxa referente a imóveis não edificados, que não tiverem domicílio fiscal declarado, deverão retirar os respectivos documentos de arrecadação nos locais indicados pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.

Parágrafo único. A falta de recebimento do documento de arrecadação não enseja prorrogação do prazo de vencimento da taxa.

Art. 22. Os prazos fixados neste Decreto serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

Art. 23. A inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes inadimplentes far-se-á após o exercício em que a taxa foi lançada.

§ 1º A Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída, independente da correção monetária que couber.

§ 2º A inscrição em Dívida Ativa não poderá ser feita enquanto não forem decididos definitivamente a reclamação, o recurso ou o pedido de reconsideração.

Art. 24. As certidões negativas de que trata o Regulamento do IPTU compreenderão, também, a quitação da Taxa de Limpeza Pública - TLP.

Art. 25. O Secretário de Fazenda e Planejamento editará normas complementares necessárias à aplicação deste Decreto.

Art. 26. Na administração e cobrança da taxa, aplicar-se-ão as Normas Gerais de Direito Tributário instituídas pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, inclusive no tocante à Dívida Ativa, e a legislação complementar.

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.508, de 14 de dezembro de 1981.

Brasília, 28 de novembro de 1994.

106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

EVERARDO MACIEL

 

ANEXO I

IMÓVEIS RESIDENCIAIS EDIFICADOS

ÁREA EDIFICADA

COEFICIENTE

Até 40 m²

0,05

mais de 40 m² até 70 m²

0,10

mais de 70 m² até 100m²

0,15

mais de100 m² até 200m²

0,30

mais de 200 m² até 300 m²

0,50

mais de 300 m²até 500 m²

0,70

mais de 500 m² até 700 m²

1,00

mais de 700 m² até 1000 m²

1,30

acima de 1000 m² e por 100 m² ou fração que exceder

0,15

NOTA: EM FUNÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 4º da lei federal nº 6.945, de 14/09/1981 – dodf de 16/09/1981. lei que Instituiu a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal, A TLP PASSOU A SER CaLCULADA MEDIANTE aplicação DA TABELA “FATORES DE MULTIPLICAÇÃO” CONSTANTE O ANEXO ÚNICO DA Lei nº 2.168, de 29/12/1998 – DODF 30/12/1998.

 

ANEXO II

IMÓVEIS RESIDENCIAIS NÃO EDIFICADOS

ÁREA

COEFICIENTE

Até 200 m²

0,05

mais de 200 m² até 300 m²

0,15

mais de 300 m²até 400 m²

0,30

mais de 400 m² até 600 m²

0,50

mais de 600 m² até 1000 m²

1,00

mais de 1000 m²

1,50

NOTA: EM FUNÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 4º da lei federal nº 6.945, de 14/09/1981 – dodf de 16/09/1981. lei que Instituiu a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal, A TLP PASSOU A SER CaLCULADA MEDIANTE aplicação DA TABELA “FATORES DE MULTIPLICAÇÃO” CONSTANTE O ANEXO ÚNICO DA Lei nº 2.168, de 29/12/1998 – DODF 30/12/1998.

 

ANEXO III

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS EDIFICADOS

ÁREA EDIFICADA

COEFICIENTE

Até 30 m²

0,20

mais de           30 m² até 50 m²

0,30

mais de 50 m² até 100m²

0,40

mais de           100 m² até 200m²

0,50

mais de           200 m² até 300 m²

0,60

mais de           300 m²até 500 m²

0,80

mais de           500 m² até 700 m²

1,00

mais de           700 m² até 1000 m²

1,40

acima de 1000 m² e por 100 m² ou fração que exceder

0,20

NOTA: EM FUNÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 4º da lei federal nº 6.945, de 14/09/1981 – dodf de 16/09/1981. lei que Instituiu a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal, A TLP PASSOU A SER CaLCULADA MEDIANTE aplicação DA TABELA “FATORES DE MULTIPLICAÇÃO” CONSTANTE O ANEXO ÚNICO DA Lei nº 2.168, de 29/12/1998 – DODF 30/12/1998.

 

ANEXO IV

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS NÃO-EDIFICADOS

ÁREA

COEFICIENTE

Até 30 m²

0,20

mais de           30 m² até 50 m²

0,30

mais de 50 m² até 100m²

0,50

mais de           100 m² até 300m²

0,80

mais de           300 m² até 500 m²

1,00

mais de           500 m²até 1000 m²

2,00

mais de           1000 m² até 5000 m²

2,50

mais de           5000 m²

3,00

NOTA: EM FUNÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 4º da lei federal nº 6.945, de 14/09/1981 – dodf de 16/09/1981. lei que Instituiu a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal, A TLP PASSOU A SER CaLCULADA MEDIANTE aplicação DA TABELA “FATORES DE MULTIPLICAÇÃO” CONSTANTE O ANEXO ÚNICO DA Lei nº 2.168, de 29/12/1998 – DODF 30/12/1998.

NOTA: EM FUNÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 4º da lei federal nº 6.945, de 14/09/1981 – dodf de 16/09/1981. lei que Instituiu a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal, A TLP PASSOU A SER CaLCULADA MEDIANTE aplicação DA TABELA “FATORES DE MULTIPLICAÇÃO” CONSTANTE O ANEXO ÚNICO DA Lei nº 4.022, de 28/09/2007 – DODF 1º/10/2007.

 

anexo I à lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981

conforme anexo único à lei nº 4.022/2007

Item

LOCALIDADE

NOVO FATOR

1

Candangolândia

0,47

2

Candangolândia - QRO

0,21

3

Vila Planalto

0,21

4

Vila Weeslian Roriz

0,21

5

Brazlândia – Setor Tradicional e Setor Administrativo

0,25

6

Brazlândia – Veredas, Vila São José, Picag (Incra8)

0,21

7

Brazlândia – Setor Norte e Setor Sul

0,25

8

Ceilândia – QNM, CNM, QNN, CNN,SMC, Setor Industrial

0,21

9

Ceilândia – QNO, QNP

0,21

10

Ceilândia – QNQ, QNR

0,21

11

Gama – Setores: Leste, Sul, Norte, Oeste

0,38

12

Gama – Área Alfa, DVO, Itamaracá

0,21

13

Gama – demais

0,38

14

Guará

0,54

15

Núcleo Bandeirante

0,54

16

Planaltina – Vila Clementina, Setor Tradicional, Setor Comercial Central, Setor de Hotéis e Diversões, Setor Educacional, Setor de Oficinas, SAD, Setor de Áreas Especiais Norte, SRC, SAI, Setor de Hospedaria

0,25

17

Bairro Nossa Senhora de Fátima, SRN-1, Setor Expansão Norte, Setor Sul

0,21

18

Sobradinho

0,54

19

Sobradinho II

0,21

20

Taguatinga – Areal

0,21

21

Taguatinga – QNH, CNH, QNJ, QNL, CNL, QSE, CSE,

QSF, CSF, CSG, SAI/SUL e Setor M NORTE

0,49

22

Taguatinga – demais quadras

0,54

23

Paranoá

0,21

24

Recantos das Emas

0,21

25

Riacho Fundo

0,39

26

Riacho Fundo II

0,21

27

Samambaia

0,25

28

Santa Maria – Sítio do Gama

0,28

29

Santa Maria – demais

0,25

30

São Sebastião

0,21

31

Varjão

0,21

32

Condomínio – Planaltina

0,25

33

Condomínio – Sobradinho

0,54

34

Condomínio – Sobradinho – Condomínios Nova Colina I, Nova Colina II, Nova Dignéia I, Nova Dignéia II, Nova Dignéia III, Nova Petrópolis, Mirante da Serra, Morro do Sansão, Mansões Sobradinho II, Mansões Sobradinho III, Sobradinho Novo, Engenho Velho, Buritizinho, Vila Rabelo I, Vila Rabelo III e Bavesi e outros condomínios e áreas de

Interesse social.

0,21

35

Condomínio – Lago Sul

0,66

36

Condomínio – demais

0,28

37

Lago Sul e Park Way

1,2

38

Lago Norte

1,17

39

Cruzeiro

0,54

40

Sudoeste/Octogonal

0,95

41

Demais Localidades

0,95

 

anexo II à lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981

conforme anexo único à lei nº 4.022/2007.

ITEM

CNAE-Fiscal

DESCRIÇÃO

FATOR

1

C3316302

Manutenção de aeronaves na pista *

1,20

2

C3314711

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

1,20

3

C3314710

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

1,20

4

C3314709

Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório

1,20

5

C1830003

Reprodução de software em qualquer suporte

1,20

6

C1830002

Reprodução de vídeo em qualquer suporte

1,20

7

C1830001

Reprodução de som em qualquer suporte

1,20

8

Q8690999

Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

1,40

9

Q8690902

Atividades de banco de leite humano

1,40

10

Q8690901

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

1,40

11

Q8660700

Atividades de apoio à gestão de saúde

1,40

12

Q8650099

Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

1,40

13

Q8650007

Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

1,40

14

Q8650006

Atividades de fonoaudiologia

1,40

15

Q8650003

Atividades de psicologia e psicanálise

1,40

16

Q8650002

Atividades de profissionais da nutrição

1,40

17

Q8622400

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

1,40

18

Q8621602

Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

1,40

19

Q8621601

UTI móvel

1,40

20

P8599699

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

1,40

21

P8599604

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

1,40

22

P8599603

Treinamento em informática

1,40

23

P8599602

Cursos de pilotagem

1,40

24

P8599601

Formação de condutores

1,40

25

P8593700

Ensino de idiomas

1,40

26

P8592999

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

1,40

27

P8592903

Ensino de música

1,40

28

P8592902

Ensino de artes cênicas, exceto dança

1,40

29

P8592901

Ensino de dança

1,40

30

P8591100

Ensino de esportes

1,40

31

P8550302

Serviços auxiliares à educação

1,40

32

P8550301

Administração de caixas escolares

1,40

33

H5250805

Operador de transporte multimodal - OTM

1,40

34

H5250804

Organização logística do transporte de carga

1,40

35

H5250803

Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

1,40

36

H5250802

Atividades de despachantes aduaneiros

1,40

37

H5250801

Comissaria de despachos

1,40

38

H5239700

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

1,40

39

H5232000

Atividades de agenciamento marítimo

1,40

40

H5229099

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

1,40

41

H5229002

Serviços de reboque de veículos

1,40

42

H5229001

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

1,40

43

G4789099

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

1,40

44

G4789008

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

1,40

45

G4789003

Comércio varejista de objetos de arte

1,40

46

G4785799

Comércio varejista de outros artigos usados

1,40

47

G4785701

Comércio varejista de antigüidades

1,40

48

G4783102

Comércio varejista de artigos de relojoaria

1,40

49

G4783101

Comércio varejista de artigos de joalheria

1,40

50

G4649499

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

1,40

51

G4649410

Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

1,40

52

G4649407

Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos

1,40

53

G4542102

Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas

1,40

54

G4542101

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios

1,40

55

G4541205

Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

1,40

56

G4541204

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

1,40

57

G4541203

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

1,40

58

G4541202

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

1,40

59

G4541201

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

1,40

60

G4530706

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores

1,40

61

G4530705

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

1,40

62

G4530704

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

1,40

63

G4530703

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

1,40

64

G4530702

Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar

1,40

65

G4530701

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

1,40

66

G4512902

Comércio sob consignação de veículos automotores

1,40

67

G4512901

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

1,40

68

G4511106

Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados

1,40

69

G4511105

Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados

1,40

70

G4511104

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

1,40

71

G4511103

Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

1,40

72

G4511102

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

1,40

73

G4511101

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

1,40

74

F4399199

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

1,40

75

F4399105

Perfuração e construção de poços de água

1,40

76

F4399104

Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

1,40

77

F4329199

Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

1,40

78

F4329105

Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

1,40

79

F4329104

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

1,40

80

F4329103

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadase esteiras rolantes, exceto de fabricação própria

1,40

81

F4329102

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

1,40

82

F4329101

Instalação de painéis publicitários

1,40

83

C3329599

Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente

1,40

84

C3329501

Serviços de montagem de móveis de qualquer material

1,40

85

C3321000

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

1,40

86

C2014200

Fabricação de gases industriais

1,40

87

C1822900

Serviços de acabamentos gráficos

1,40

88

C1821100

Serviços de pré-impressão

1,40

89

C1422300

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

1,40

90

C1421500

Fabricação de meias

1,40

91

C1414200

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

1,40

92

C1413402

Confecção, sob medida, de roupas profissionais

1,40

93

C1413401

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida

1,40

94

C1412603

Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

1,40

95

C1412602

Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

1,40

96

C1412601

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

1,40

97

C1411801

Confecção de roupas íntimas

1,40

98

R9329899

Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

1,60

99

R9329804

Exploração de jogos eletrônicos recreativos

1,60

100

R9329803

Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

1,60

101

R9329802

Exploração de boliches

1,60

102

R9200399

Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente

1,60

103

R9200302

Exploração de apostas em corridas de cavalos

1,60

104

Q8800600

Serviços de assistência social sem alojamento

1,60

105

Q8720499

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios  psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente

1,60

106

Q8720401

Atividades de centros de assistência psicossocial

1,60

107

Q8712300

Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

1,60

108

Q8650005

Atividades de terapia ocupacional

1,60

109

Q8650004

Atividades de fisioterapia

1,60

110

Q8650001

Atividades de enfermagem

1,60

111

Q8640299

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

1,60

112

Q8640214

Serviços de bancos de células e tecidos humanos

1,60

113

Q8640213

Serviços de litotripsia

1,60

114

Q8640212

Serviços de hemoterapia

1,60

115

Q8640211

Serviços de radioterapia

1,60

116

Q8640210

Serviços de quimioterapia

1,60

117

Q8640209

Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

1,60

118

Q8640208

Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

1,60

119

Q8640207

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

1,60

120

Q8640206

Serviços de ressonância magnética

1,60

121

Q8640205

Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

1,60

122

Q8640204

Serviços de tomografia

1,60

123

Q8640203

Serviços de diálise e nefrologia

1,60

124

Q8630599

Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

1,60

125

Q8630507

Atividades de reprodução humana assistida

1,60

126

Q8630506

Serviços de vacinação e imunização humana

1,60

127

Q8630505

Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

1,60

128

Q8630503

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

1,60

129

P8511200

Educação infantil - creche

1,60

130

I5620102

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

1,60

131

I5612100

Serviços ambulantes de alimentação

1,60

132

I5590699

Outros alojamentos não especificados anteriormente

1,60

133

I5590603

Pensões

1,60

134

I5590602

Campings

1,60

135

I5590601

Albergues, exceto assistenciais

1,60

136

H5240199

Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

1,60

137

H5231102

Operações de terminais

1,60

138

H5231101

Administração da infra-estrutura portuária

1,60

139

H5223100

Estacionamento de veículos

1,60

140

H5221400

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

1,60

141

H5212500

Carga e descarga

1,60

142

H5211799

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

1,60

143

H5211702

Guarda-móveis

1,60

144

G4789009

Comércio varejista de armas e munições

1,60

145

G4789007

Comércio varejista de equipamentos para escritório

1,60

146

G4789006

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

1,60

147

G4789005

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

1,60

148

G4789001

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

1,60

149

G4784900

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

1,60

150

G4782202

Comércio varejista de artigos de viagem

1,60

151

G4782201

Comércio varejista de calçados

1,60

152

G4781400

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

1,60

153

G4774100

Comércio varejista de artigos de óptica

1,60

154

G4773300

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

1,60

155

G4763605

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

1,60

156

G4763604

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

1,60

157

G4763603

Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

1,60

158

G4763602

Comércio varejista de artigos esportivos

1,60

159

G4763601

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

1,60

160

G4762800

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

1,60

161

G4761003

Comércio varejista de artigos de papelaria

1,60

162

G4761002

Comércio varejista de jornais e revistas

1,60

163

G4761001

Comércio varejista de livros

1,60

164

G4744001

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

1,60

165

G4729699

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

1,60

166

G4729601

Tabacaria

1,60

167

G4723700

Comércio varejista de bebidas

1,60

168

G4721104

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

1,60

169

G4721103

Comércio varejista de laticínios e frios

1,60

170

G4721102

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

1,60

171

G4721101

Padaria e confeitaria com predominância de produção própria

1,60

172

G4713003

Lojas duty free de aeroportos internacionais

1,60

173

G4713002

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

1,60

174

G4712100

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

1,60

175

G4693100

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

1,60

176

G4692300

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

1,60

177

G4691500

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

1,60

178

G4689399

Comércio atacadista especializado em outros produtos não especificados anteriormente

1,60

179

G4689302

Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados *

1,60

180

G4689301

Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis

1,60

181

G4687703

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

1,60

182

G4687702

Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão

1,60

183

G4687701

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

1,60

184

G4686902

Comércio atacadista de embalagens

1,60

185

G4686901

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto

1,60

186

G4685100

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

1,60

187

G4684299

Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

1,60

188

G4684202

Comércio atacadista de solventes

1,60

189

G4684201

Comércio atacadista de resinas e elastômeros

1,60

190

G4683400

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

1,60

191

G4682600

Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

1,60

192

G4681805

Comércio atacadista de lubrificantes

1,60

193

G4681804

Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

1,60

194

G4681803

Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante

1,60

195

G4681802

Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

1,60

196

G4681801

Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

1,60

197

G4679699

Comércio atacadista de materiais de construção em geral

1,60

198

G4679604

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

1,60

199

G4679603

Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais

1,60

200

G4679602

Comércio atacadista de mármores e granitos

1,60

201

G4679601

Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

1,60

202

G4673700

Comércio atacadista de material elétrico

1,60

203

G4672900

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

1,60

204

G4669999

Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

1,60

205

G4669901

Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças

1,60

206

G4665600

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

1,60

207

G4664800

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

1,60

208

G4663000

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

1,60

209

G4662100

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

1,60

210

G4661300

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

1,60

211

G4652400

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

1,60

212

G4651602

Comércio atacadista de suprimentos para informática

1,60

213

G4651601

Comércio atacadista de equipamentos de informática

1,60

214

G4649409

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

1,60

215

G4649408

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

1,60

216

G4649406

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

1,60

217

G4649405

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas

1,60

218

G4649404

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

1,60

219

G4649403

Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

1,60

220

G4649402

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

1,60

221

G4649401

Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

1,60

222

G4647802

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

1,60

223

G4647801

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

1,60

224

G4646002

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

1,60

225

G4646001

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

1,60

226

G4645103

Comércio atacadista de produtos odontológicos

1,60

227

G4645102

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

1,60

228

G4645101

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

1,60

229

G4643502

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

1,60

230

G4643501

Comércio atacadista de calçados

1,60

231

G4642702

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

1,60

232

G4642701

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

1,60

233

G4641903

Comércio atacadista de artigos de armarinho

1,60

234

G4641902

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

1,60

235

G4641901

Comércio atacadista de tecidos

1,60

236

G4639702

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

1,60

237

G4639701

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

1,60

238

G4637199

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

1,60

239

G4637107

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

1,60

240

G4637106

Comércio atacadista de sorvetes

1,60

241

G4637105

Comércio atacadista de massas alimentícias

1,60

242

G4637104

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

1,60

243

G4637103

Comércio atacadista de óleos e gorduras

1,60

244

G4637102

Comércio atacadista de açúcar

1,60

245

G4637101

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

1,60

246

G4636202

Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

1,60

247

G4636201

Comércio atacadista de fumo beneficiado

1,60

248

G4635499

Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

1,60

249

G4635403

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

1,60

250

G4635402

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

1,60

251

G4635401

Comércio atacadista de água mineral

1,60

252

G4632003

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

1,60

253

G4632002

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

1,60

254

G4632001

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

1,60

255

G4631100

Comércio atacadista de leite e laticínios

1,60

256

G4623199

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

1,60

257

G4623109

Comércio atacadista de alimentos para animais

1,60

258

G4623108

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

1,60

259

G4623107

Comércio atacadista de sisal

1,60

260

G4623106

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

1,60

261

G4623105

Comércio atacadista de cacau *

1,60

262

G4623104

Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

1,60

263

G4623103

Comércio atacadista de algodão

1,60

264

G4623102

Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal

1,60

265

G4622200

Comércio atacadista de soja

1,60

266

G4621400

Comércio atacadista de café em grão

1,60

267

F4399103

Obras de alvenaria

1,60

268

F4399102

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

1,60

269

F4399101

Administração de obras

1,60

270

F4391600

Obras de fundações

1,60

271

F4330499

Outras obras de acabamento da construção

1,60

272

F4330405

Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

1,60

273

F4330404

Serviços de pintura de edifícios em geral

1,60

274

F4330403

Obras de acabamento em gesso e estuque

1,60

275

F4330402

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

1,60

276

F4330401

Impermeabilização em obras de engenharia civil

1,60

277

F4322303

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

1,60

278

F4322302

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

1,60

279

F4322301

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

1,60

280

F4321500

Instalação e manutenção elétrica

1,60

281

F4319300

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

1,60

282

F4313400

Obras de terraplenagem

1,60

283

F4312600

Perfurações e sondagens

1,60

284

F4311802

Preparação de canteiro e limpeza de terreno

1,60

285.

F4222702

Obras de irrigação

1,60

286

F4221905

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

1,60

287

F4211102

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

1,60

288.

F4110700

Incorporação de empreendimentos imobiliários

1,60

289

D3530100

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

1,60

290

D3520402

Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

1,60

291

D3520401

Produção de gás; processamento de gás natural

1,60

292

D3514000

Distribuição de energia elétrica

1,60

293

D3513100

Comércio atacadista de energia elétrica

1,60

294

D3512300

Transmissão de energia elétrica

1,60

295

D3511500

Geração de energia elétrica

1,60

296

C3319800

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

1,60

297

C3316301

Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista

1,60

298

C3315500

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

1,60

299

C3314799

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

1,60

300

C3314722

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico

1,60

301

C3314721

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos

1,60

302

C3314720

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

1,60

303

C3314719

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

1,60

304

C3314718

Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

1,60

305

C3314717

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

1,60

306

C3314716

Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

1,60

307

C3314715

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

1,60

308

C3314714

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

1,60

309

C3314713

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

1,60

310

C3314712

Manutenção e reparação de tratores agrícolas

1,60

311

C3314708

Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas

1,60

312

C3314707

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

1,60

313

C3314706

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

1,60

314

C3314705

Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais

1,60

315

C3314704

Manutenção e reparação de compressores

1,60

316

C3314703

Manutenção e reparação de válvulas industriais

1,60

317

C3314702

Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

1,60

318

C3314701

Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas

1,60

319

C3313999

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

1,60

320

C3313901

Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

1,60

321

C3312104

Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

1,60

322

C3312103

Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

1,60

323

C3312102

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

1,60

324

C3312101

Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação

1,60

325

C3299099

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

1,60

326

C3299005

Fabricação de aviamentos para costura

1,60

327

C3299004

Fabricação de painéis e letreiros luminosos

1,60

328

C3299003

Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos

1,60

329

C3299002

Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

1,60

330

C3299001

Fabricação de guarda-chuvas e similares

1,60

331

C3292202

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

1,60

332

C3292201

Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

1,60

333.

C3291400

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

1,60

334

C3250708

Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar

1,60

335

C3250707

Fabricação de artigos ópticos

1,60

336

C3250706

Serviços de prótese dentária

1,60

337

C3240099

Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

1,60

338.

C3240001

Fabricação de jogos eletrônicos

1,60

339

C3230200

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

1,60

340

C3220500

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

1,60

341

C3212400

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

1,60

342

C3211603

Cunhagem de moedas e medalhas

1,60

343

C3211602

Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

1,60

344

C3211601

Lapidação de gemas

1,60

345

C3104700

Fabricação de colchões

1,60

346

C3022900

Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

1,60

347

C3021100

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

1,60

348

C2950600

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

1,60

349

C2740602

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

1,60

350

C2740601

Fabricação de lâmpadas

1,60

351

C2733300

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

1,60

352

C2732500

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

1,60

353

C2731700

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

1,60

354

C2680900

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

1,60

355

C2670102

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

1,60

356

C2670101

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

1,60

357

C2660400

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

1,60

358

C2652300

Fabricação de cronômetros e relógios

1,60

359

C2651500

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

1,60

360

C2640000

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

1,60

361

C2632900

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

1,60

362

C2631100

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

1,60

363

C2622100

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

1,60

364

C2621300

Fabricação de equipamentos de informática

1,60

365

C2610800

Fabricação de componentes eletrônicos

1,60

366

C2399199

Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente

1,60

367

C2399101

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

1,60

368

C1813099

Impressão de material para outros usos

1,60

369

C1813001

Impressão de material para uso publicitário

1,60

370.

C1812100

Impressão de material de segurança

1,60

371

C1811302

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

1,60

372

C1811301

Impressão de jornais

1,60

373

C1413403

Facção de roupas profissionais

1,60

374

C1411802

Facção de roupas íntimas

1,60

375

C1099699

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

1,60

376

C1099606

Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

1,60

377

C1099605

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

1,60

378

C1099604

Fabricação de gelo comum

1,60

379

C1099603

Fabricação de fermentos e leveduras

1,60

380

C1099602

Fabricação de pós alimentícios

1,60

381

C1099601

Fabricação de vinagres

1,60

382

C1096100

Fabricação de alimentos e pratos prontos

1,60

383

C1095300

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

1,60

384

C1094500

Fabricação de massas alimentícias

1,60

385

C1093702

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

1,60

386

C1093701

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

1,60

387

C1092900

Fabricação de biscoitos e bolachas

1,60

388

C1091100

Fabricação de produtos de panificação

1,60

389

Q8730199

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente

1,80

390

Q8730102

Albergues assistenciais

1,80

391

Q8730101

Orfanatos

1,80

392

Q8630504

Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

1,80

393

Q8630502

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

1,80

394

P8599605

Cursos preparatórios para concursos

1,80

395

P8513900

Ensino fundamental

1,80

396

P8512100

Educação infantil - pré-escola

1,80

397

I5620104

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

1,80

398

I5620103

Cantinas - serviços de alimentação privativos

1,80

399

I5620101

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

1,80

400

I5611202

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

1,80

401

I5510802

Apart-hotéis

1,80

402

H5211701

Armazéns gerais - emissão de warrant

1,80

403

G4789004

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

1,80

404

G4789002

Comércio varejista de plantas e flores naturais

1,80

405

G4772500

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

1,80

406.

G4759899

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

1,80

407

G4759801

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

1,80

408

G4757100

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

1,80

409

G4756300

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

1,80

410

G4755503

Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

1,80

411

G4755502

Comercio varejista de artigos de armarinho

1,80

412

G4755501

Comércio varejista de tecidos

1,80

413

G4754703

Comércio varejista de artigos de iluminação

1,80

414

G4754702

Comércio varejista de artigos de colchoaria

1,80

415

G4754701

Comércio varejista de móveis

1,80

416

G4753900

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

1,80

417

G4752100

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

1,80

418

G4751200

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

1,80

419

G4724500

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

1,80

420

G4722902

Peixaria

1,80

421

G4722901

Comércio varejista de carnes - açougues

1,80

422

G4711302

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

1,80

423

G4674500

Comércio atacadista de cimento

1,80

424

G4671100

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

1,80

425

G4644302

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

1,80

426

G4644301

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

1,80

427.

G4634699

Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

1,80

428

G4634603

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

1,80

429

G4634602

Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

1,80

430

G4634601

Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

1,80

431

G4633803

Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação

1,80

432

G4633802

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

1,80

433

G4633801

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

1,80

434

G4623101

Comércio atacadista de animais vivos

1,80

435.

G4543900

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

1,80

436

G4520007

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

1,80

437

G4520006

Serviços de borracharia para veículos automotores

1,80

438

G4520005

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

1,80

439

G4520004

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

1,80

440

G4520003

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

1,80

441

G4520002

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

1,80

442

G4520001

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

1,80

443

C1749400

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

1,80

444

C1742799

Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente

1,80

445

C1742702

Fabricação de absorventes higiênicos

1,80

446

C1742701

Fabricação de fraldas descartáveis

1,80

447

C1741902

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de escritório, exceto formulário contínuo

1,80

448

C1741901

Fabricação de formulários contínuos

1,80

449

C1629302

Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis

1,80

450

C1359600

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

1,80

451

C1354500

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

1,80

452

C1353700

Fabricação de artefatos de cordoaria

1,80

453

C1352900

Fabricação de artefatos de tapeçaria

1,80

454

C1351100

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

1,80

455

C1340599

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

1,80

456

C1340502

Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

1,80

457

C1340501

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

1,80

458

C1330800

Fabricação de tecidos de malha

1,80

459

C1323500

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

1,80

460

C1322700

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

1,80

461

C1321900

Tecelagem de fios de algodão

1,80

462

C1314600

Fabricação de linhas para costurar e bordar

1,80

463

C1313800

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

1,80

464

C1312000

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

1,80

465

C1311100

Preparação e fiação de fibras de algodão

1,80

466

C1122499

Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente

1,80

467

C1122403

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

1,80

468

C1122402

Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo

1,80

469

C1122401

Fabricação de refrigerantes

1,80

470

C1121600

Fabricação de águas envasadas

1,80

471

C1113502

Fabricação de cervejas e chopes

1,80

472

C1113501

Fabricação de malte, inclusive malte uísque

1,80

473

C1112700

Fabricação de vinho

1,80

474

C1111902

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas

1,80

475

C1111901

Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar

1,80

476

C1082100

Fabricação de produtos à base de café

1,80

477

C1069400

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

1,80

478

C1066000

Fabricação de alimentos para animais

1,80

479

C1065103

Fabricação de óleo de milho refinado

1,80

480

C1065102

Fabricação de óleo de milho em bruto

1,80

481

C1065101

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

1,80

482

C1064300

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

1,80

483

C1063500

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

1,80

484

C1062700

Moagem de trigo e fabricação de derivados

1,80

485

C1061902

Fabricação de produtos do arroz

1,80

486

C1061901

Beneficiamento de arroz

1,80

487

C1053800

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

1,80

488

C1052000

Fabricação de laticínios

1,80

489

C1051100

Preparação do leite

1,80

490

C1043100

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais

1,80

491

C1042200

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

1,80

492

C1041400

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

1,80

493

C1033302

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

1,80

494

C1033301

Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

1,80

495

C1032599

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

1,80

496.

C1032501

Fabricação de conservas de palmito

1,80

497

C1031700

Fabricação de conservas de frutas

1,80

498

R9329801

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

2,00

499

R9321200

Parques de diversão e parques temáticos

2,00

500

R9312300

Clubes sociais, esportivos e similares

2,00

501

R9200301

Casas de bingo

2,00

502

Q8711505

Condomínios residenciais para idosos

2,00

503

Q8711504

Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS

2,00

504

Q8711503

Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

2,00

505

Q8711502

Instituições de longa permanência para idosos

2,00

506

Q8711501

Clínicas e residências geriátricas

2,00

507

Q8640202

Laboratórios clínicos

2,00

508

Q8640201

Laboratórios de anatomia patológica e citológica

2,00

509

Q8630501

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

2,00

510

Q8610102

Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

2,00

511

Q8610101

Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

2,00

512

P8542200

Educação profissional de nível tecnológico

2,00

513

P8541400

Educação profissional de nível técnico

2,00

514

P8533300

Educação superior - pós-graduação e extensão

2,00

515

P8532500

Educação superior - graduação e pós-graduação

2,00

516

P8531700

Educação superior - graduação

2,00

517

P8520100

Ensino médio

2,00

518

M7500100

Atividades veterinárias

2,00

519

I5611203

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

2,00

520

I5611201

Restaurantes e similares

2,00

521

I5510803

Motéis

2,00

522

I5510801

Hotéis

2,00

523

H5240101

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

2,00

524

H5222200

Terminais rodoviários e ferroviários

2,00

525.

G4771704

Comércio varejista de medicamentos veterinários

2,00

526

G4771703

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

2,00

527

G4771702

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

2,00

528

G4771701

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

2,00

529

G4744099

Comércio varejista de materiais de construção em geral

2,00

530

G4744005

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

2,00

531

G4744004

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

2,00

532

G4744003

Comércio varejista de materiais hidráulicos

2,00

533

G4744002

Comércio varejista de madeira e artefatos

2,00

534

G4743100

Comércio varejista de vidros

2,00

535

G4742300

Comércio varejista de material elétrico

2,00

536

G4741500

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

2,00

537

G4732600

Comércio varejista de lubrificantes

2,00

538

G4731800

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

2,00

539

G4713001

Lojas de departamentos ou magazines

2,00

540

G4711301

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

2,00

541.

F4311801

Demolição de edifícios e outras estruturas

2,00

542

F4299599

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

2,00

543

F4299501

Construção de instalações esportivas e recreativas

2,00

544

F4292802

Obras de montagem industrial

2,00

545

F4292801

Montagem de estruturas metálicas

2,00

546

F4291000

Obras portuárias, marítimas e fluviais

2,00

547

F4223500

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

2,00

548.

F4222701

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

2,00

549

F4221904

Construção de estações e redes de telecomunicações

2,00

550

F4221903

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

2,00

551

F4221902

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

2,00

552

F4221901

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

2,00

553

F4213800

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

2,00

554

F4212000

Construção de obras de arte especiais

2,00

555

F4211101

Construção de rodovias e ferrovias

2,00

556

F4120400

Construção de edifícios

2,00

557

C3313902

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

2,00

558

C3311200

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

2,00

559

C3250705

Fabricação de materiais para medicina e odontologia

2,00

560

C3250704

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

2,00

561

C3250703

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

2,00

562

C3250702

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

2,00

563

C3250701

Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

2,00

564

C3240003

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação

2,00

565

C3240002

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação

2,00

566

C3103900

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

2,00

567

C3102100

Fabricação de móveis com predominância de metal

2,00

568

C3101200

Fabricação de móveis com predominância de madeira

2,00

569

C3099700

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

2,00

570

C3092000

Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios

2,00

571

C3091100

Fabricação de motocicletas, peças e acessórios

2,00

572

C3050400

Fabricação de veículos militares de combate

2,00

573

C3042300

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

2,00

574

C3041500

Fabricação de aeronaves

2,00

575

C3032600

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

2,00

576

C3031800

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

2,00

577

C3012100

Construção de embarcações para esporte e lazer

2,00

578

C3011302

Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

2,00

579

C3011301

Construção de embarcações de grande porte

2,00

580

C2949299

Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente

2,00

581

C2949201

Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

2,00

582

C2945000

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

2,00

583

C2944100

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

2,00

584

C2943300

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

2,00

585

C2942500

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

2,00

586

C2941700

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

2,00

587

C2930103

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

2,00

588

C2930102

Fabricação de carrocerias para ônibus

2,00

589

C2930101

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

2,00

590

C2920402

Fabricação de motores para caminhões e ônibus

2,00

591

C2920401

Fabricação de caminhões e ônibus

2,00

592

C2910703

Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

2,00

593

C2910702

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

2,00

594

C2910701

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

2,00

595

C2869100

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios

2,00

596

C2866600

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios

2,00

597

C2865800

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios

2,00

598

C2864000

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios

2,00

599

C2863100

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios

2,00

600

C2862300

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios

2,00

601

C2861500

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta

2,00

602

C2854200

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores

2,00

603

C2853400

Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas

2,00

604

C2852600

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

2,00

605

C2851800

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios

2,00

606

C2840200

Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios

2,00

607

C2833000

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

2,00

608

C2832100

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

2,00

609

C2831300

Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

2,00

610

C2829199

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

2,00

611

C2829101

Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios

2,00

612

C2825900

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

2,00

613

C2824102

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial

2,00

614

C2824101

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial

2,00

615

C2823200

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios

2,00

616

C2822402

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios

2,00

617

C2822401

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios

2,00

618

C2821602

Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

2,00

619

C2821601

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios

2,00

620

C2815102

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

2,00

621

C2815101

Fabricação de rolamentos para fins industriais

2,00

622

C2814302

Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios

2,00

623

C2814301

Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios

2,00

624

C2813500

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios

2,00

625

C2812700

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

2,00

626

C2811900

Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

2,00

627

C2790299

Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

2,00

628

C2790202

Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

2,00

629

C2790201

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

2,00

630

C2759799

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios

2,00

631

C2759701

Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios

2,00

632

C2751100

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

2,00

633

C2722802

Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores

2,00

634

C2722801

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

2,00

635

C2721000

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

2,00

636

C2710403

Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

2,00

637

C2710402

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

2,00

638

C2710401

Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

2,00

639

C2599399

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

2,00

640

C2599301

Serviços de confecção de armações metálicas para a construção

2,00

641

C2593400

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

2,00

642

C2592602

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

2,00

643

C2592601

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

2,00

644

C2591800

Fabricação de embalagens metálicas

2,00

645

C2550102

Fabricação de armas de fogo e munições

2,00

646

C2550101

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

2,00

647

C2543800

Fabricação de ferramentas

2,00

648

C2542000

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

2,00

649

C2541100

Fabricação de artigos de cutelaria

2,00

650

C2539000

Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais

2,00

651

C2532202

Metalurgia do pó

2,00

652

C2532201

Produção de artefatos estampados de metal

2,00

653

C2531402

Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas

2,00

654

C2531401

Produção de forjados de aço

2,00

655

C2522500

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

2,00

656

C2521700

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

2,00

657

C2513600

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

2,00

658

C2512800

Fabricação de esquadrias de metal

2,00

659

C2511000

Fabricação de estruturas metálicas

2,00

660

C2452100

Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas

2,00

661.

C2451200

Fundição de ferro e aço

2,00

662

C2449199

Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

2,00

663

C2449103

Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia

2,00

664

C2449102

Produção de laminados de zinco

2,00

665

C2449101

Produção de zinco em formas primárias

2,00

666

C2443100

Metalurgia do cobre

2,00

667

C2442300

Metalurgia dos metais preciosos

2,00

668

C2441502

Produção de laminados de alumínio

2,00

669

C2441501

Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias

2,00

670

C2439300

Produção de outros tubos de ferro e aço

2,00

671

C2431800

Produção de tubos de aço com costura

2,00

672

C2424502

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

2,00

673

C2424501

Produção de arames de aço

2,00

674

C2423702

Produção de laminados longos de aço, exceto tubos

2,00

675

C2423701

Produção de tubos de aço sem costura

2,00

676

C2422902

Produção de laminados planos de aços especiais

2,00

677

C2422901

Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

2,00

678

C2421100

Produção de semi-acabados de aço

2,00

679

C2412100

Produção de ferroligas

2,00

680

C2411300

Produção de ferro-gusa

2,00

681

C2392300

Fabricação de cal e gesso

2,00

682

C2391503

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

2,00

683

C2391502

Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração

2,00

684.

C2391501

Britamento de pedras, exceto associado à extração

2,00

685

C2349499

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente

2,00

686

C2349401

Fabricação de material sanitário de cerâmica

2,00

687

C2342702

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

2,00

688

C2342701

Fabricação de azulejos e pisos

2,00

689

C2341900

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

2,00

690

C2330399

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

2,00

691

C2330305

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

2,00

692

C2330304

Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

2,00

693

C2330303

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

2,00

694

C2330302

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

2,00

695

C2330301

Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

2,00

696

C2320600

Fabricação de cimento

2,00

697

C2319200

Fabricação de artigos de vidro

2,00

698

C2312500

Fabricação de embalagens de vidro

2,00

699

C2311700

Fabricação de vidro plano e de segurança

2,00

700

C2229399

Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

2,00

701

C2229303

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

2,00

702

C2229302

Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

2,00

703

C2229301

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

2,00

704

C2223400

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

2,00

705

C2222600

Fabricação de embalagens de material plástico

2,00

706

C2221800

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

2,00

707

C2219600

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

2,00

708

C2212900

Reforma de pneumáticos usados

2,00

709

C2211100

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

2,00

710

C2123800

Fabricação de preparações farmacêuticas

2,00

711

C2122000

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

2,00

712

C2121103

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

2,00

713

C2121102

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

2,00

714

C2121101

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

2,00

715

C2110600

Fabricação de produtos farmoquímicos

2,00

716

C2099199

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

2,00

717

C2099101

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

2,00

718

C2094100

Fabricação de catalisadores

2,00

719

C2093200

Fabricação de aditivos de uso industrial

2,00

720

C2092403

Fabricação de fósforos de segurança

2,00

721

C2092402

Fabricação de artigos pirotécnicos

2,00

722

C2092401

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

2,00

723

C2091600

Fabricação de adesivos e selantes

2,00

724

C2073800

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

2,00

725

C2072000

Fabricação de tintas de impressão

2,00

726

C2071100

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

2,00

727

C2063100

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

2,00

728

C2062200

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

2,00

729

C2061400

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

2,00

730

C2052500

Fabricação de desinfestantes domissanitários

2,00

731

C2051700

Fabricação de defensivos agrícolas

2,00

732

C2040100

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

2,00

733

C2033900

Fabricação de elastômeros

2,00

734

C2032100

Fabricação de resinas termofixas

2,00

735

C2031200

Fabricação de resinas termoplásticas

2,00

736

C2029100

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

2,00

737

C2022300

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

2,00

738

C2021500

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

2,00

739

C2019399

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

2,00

740

C2019301

Elaboração de combustíveis nucleares

2,00

741

C2013400

Fabricação de adubos e fertilizantes

2,00

742

C2012600

Fabricação de intermediários para fertilizantes

2,00

743

C2011800

Fabricação de cloro e álcalis

2,00

744

C1932200

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

2,00

745

C1931400

Fabricação de álcool

2,00

746

C1922599

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

2,00

747

C1922502

Rerrefino de óleos lubrificantes

2,00

748

C1922501

Formulação de combustíveis

2,00

749

C1921700

Fabricação de produtos do refino de petróleo

2,00

750

C1910100

Coquerias

2,00

751

C1733800

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

2,00

752

C1732000

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

2,00

753

C1731100

Fabricação de embalagens de papel

2,00

754

C1722200

Fabricação de cartolina e papel-cartão

2,00

755

C1721400

Fabricação de papel

2,00

756

C1710900

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

2,00

757

C1629301

Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis

2,00

758

C1623400

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

2,00

759

C1622699

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

2,00

760

C1622602

Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

2,00

761

C1622601

Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas

2,00

762

C1621800

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

2,00

763

C1610202

Serrarias sem desdobramento de madeira

2,00

764

C1610201

Serrarias com desdobramento de madeira

2,00

765

C1540800

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

2,00

766

C1539400

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

2,00

767

C1533500

Fabricação de calçados de material sintético

2,00

768

C1532700

Fabricação de tênis de qualquer material

2,00

769

C1531902

Acabamento de calçados de couro sob contrato

2,00

770

C1531901

Fabricação de calçados de couro

2,00

771

C1529700

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

2,00

772

C1521100

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

2,00

773

C1510600

Curtimento e outras preparações de couro

2,00

774

C1220499

Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

2,00

775

C1220403

Fabricação de filtros para cigarros

2,00

776

C1220402

Fabricação de cigarrilhas e charutos

2,00

777

C1220401

Fabricação de cigarros

2,00

778

C1210700

Processamento industrial do fumo

2,00

779

C1081302

Torrefação e moagem de café

2,00

780

C1081301

Beneficiamento de café

2,00

781

C1072402

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

2,00

782

C1072401

Fabricação de açúcar de cana refinado

2,00

783

C1071600

Fabricação de açúcar em bruto

2,00

784

C1020102

Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

2,00

785

C1020101

Preservação de peixes, crustáceos e moluscos

2,00

786

C1013902

Preparação de subprodutos do abate

2,00

787

C1013901

Fabricação de produtos de carne

2,00

788

C1012104

Matadouro - abate de suínos sob contrato

2,00

789

C1012103

Frigorífico - abate de suínos

2,00

790

C1012102

Abate de pequenos animais

2,00

791

C1012101

Abate de aves

2,00

792

C1011205

Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos

2,00

793

C1011204

Frigorífico - abate de bufalinos

2,00

794

C1011203

Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

2,00

795

C1011202

Frigorífico - abate de eqüinos

2,00

796

C1011201

Frigorífico - abate de bovinos

2,00