LEI Nº 1.798, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997
(Autor do Projeto: Deputada Lúcia Carvalho)
Publicado no DODF de 22/12/97
Altera dispositivo do art. 18 da Lei
nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações e dá
outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A alínea "d" do inciso II do art.
18 da Lei
nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica acrescida do número 13, com a
seguinte redação:
“Art.
18 - .......................................................................................
II -
...............................................................................................
d)
.................................................................................................
13) produtos de siderurgia e metalurgia, classificados
nas posições 7201 a 7229, 7301 a 7314, 7326 e 8310 da Nomenclatura Brasileira
de Mercadorias - Sistema harmonizado (NBM/SH)”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CRISTOVAM BUARQUE