Lei 1798 - Altera dispositivo do art. 18 da Lei nº 1.254

 

LEI Nº 1.798, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

(Autor do Projeto: Deputada Lúcia Carvalho)

 

Publicado no DODF de 22/12/97

 

Altera dispositivo do art. 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações e dá outras providências".

                       

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - A alínea "d" do inciso II do art. 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica acrescida do número 13, com a seguinte redação:

“Art. 18 - .......................................................................................

II - ...............................................................................................

d) .................................................................................................

13) produtos de siderurgia e metalurgia, classificados nas posições 7201 a 7229, 7301 a 7314, 7326 e 8310 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema harmonizado (NBM/SH)”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CRISTOVAM BUARQUE