Lei 1808 - aproveitamento de crédito ICMS

LEI Nº 1.808, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Publicada no DODF de 29/12/97

 

Prorroga o início de vigência do direito ao aproveitamento de crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - que especifica.

           

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 1º de janeiro de 2000 o início de vigência do direito ao aproveitamento de crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - anteriormente cobrado de que tenha resultado a entrada, real ou simbólica, de bem ou mercadoria destinados ao uso ou consumo, previsto no art. 32 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.