PORTARIA Nº 193, DE 11 DE setembro DE 2013.
Publicada no DODF nº 191, de 13/09/2013 – Pags. 22 e 23.
Altera o Anexo VII da Portaria
nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de
aplicação do Decreto
nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal
Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto
nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos
incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito
Federal, RESOLVE:
Art. 1° O Anexo VII da Portaria
n° 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a redação constante do
Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO
ANEXO ÚNICO
(Anexo VII da
Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006)
ANEXO VII
REGISTRO B350 – LANÇAMENTO – SERVIÇOS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Nº |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
TIPO |
TAM |
DEC |
1 |
REG |
Texto fixo contendo “B350”; |
C |
4 |
|
2 |
PERÍODO |
Período do lançamento dos serviços |
N |
6 |
|
3 |
COD_CTD |
Código da conta do plano de contas |
C |
|
|
4 |
CTA_ISSQN |
Descrição da conta que recepciona os lançamentos do ISSQN das instituições financeiras |
C |
|
|
5 |
CTA_COSIF |
Código COSIF a que está subordinada a conta do ISSQN das instituições financeiras |
N |
8 |
|
6 |
QTD_OCOR |
Quantidade de ocorrências na conta |
N |
|
|
7 |
COD_LST |
Código do serviço conforme lista anexa à Lei Complementar Federal n. 116/03 |
N |
4 |
|
8 |
VL_CONT |
Valor contábil |
N |
|
2 |
9 |
VL_BC_ISSQN |
Valor da base de cálculo do ISSQN |
N |
|
2 |
10 |
ALIQ_ISSQN |
Alíquota do ISSQN |
N |
|
2 |
11 |
ISSQN |
Valor do ISSQN |
N |
|
2 |
12 |
COD_INF_OBS |
Código de referência à observação (campo 02 do registro 0450) |
C |
|
|
Observações - Nível Hierárquico – 2 - Ocorrência - vários (por arquivo)(NR) |
Nota 1 -
Deverão ser lançadas no registro B350 todas as receitas referentes a serviços
(classificação 7.1.7.00.00-9 do COSIF), ainda que não incluídos no anexo da LC
116/ 2003. Só deverão ser excluídas destas receitas as prestações
acobertadas por Notas Fiscais de Serviço (vide nota 3).
Nota 2 – No caso de
serviços não contidos no anexo da LC 116/2003, o campo 07 deverá ser preenchido
com o código “
Nota 3 – Para os serviços prestados pelas instituições financeiras sujeitos à retenção do ISS pelo tomador, será necessária a emissão da Nota Fiscal de Serviços que será informada no registro B020. Estas prestações não serão informadas no registro B350, para que não sejam consideradas em duplicidade para o cálculo do ISS devido e do faturamento.